Câmara aprova Lei que prejudica o desenvolvimento econômico e social de Descalvado

Câmara aprova Lei que prejudica o desenvolvimento econômico e social de Descalvado

Webmaster 10/08/2013 - 00:22
A Câmara Municipal de Descalvado aprovou, durante sessão realizada na segunda-feira, dia 5, o Projeto de Lei 18/2013, de autoria do vereador Edevaldo Benedito Guilherme Neves (PMDB), que dispõe sobre a proibição de doação de bens de imóveis pertencentes ao patrimônio público, durante a gestão do governo de Anderson Aparecido Sposito (DEM).

Aprovado por sete votos, o projeto fere a constitucionalidade da Lei Orgânica do Município, já que contraria o interesse público e o seu desenvolvimento, como consta o Art. 4º, das disposições gerais, que diz: “É dever dos Poderes Públicos Municipais promover o desenvolvimento econômico e social no Município”.

Com este projeto, todas as ações de melhorias e investimentos ao município que estejam interligadas à concessão, parceria ou doação de áreas, sejam com os Governos Estadual ou Federal, ficam impossibilitadas.

Para o prefeito Anderson Sposito, esta é uma articulação mesquinha na tentativa de inviabilizar sua administração. “Mesmo sendo uma administração temporária, faz oito meses que trabalhamos pelo município solucionando problemas, quitando dívidas e investindo em diversos setores da área pública. Não vejo motivos para a votação desta Lei, além de pleno cunho político, já que assinamos termos de compromisso com o Governo do Estado para construção de duas creches, nos bairros Tamanduá e Parque Milênio, onde mais de 300 crianças serão beneficiadas, só que para isto, é necessária à concessão destas áreas”, explicou.

Ele ainda lamentou tal situação. “Infelizmente, ações politiqueiras como estas, que visam engessar as atividades da administração municipal, prejudicam apenas a população, mas o projeto está em análise jurídica, pois não tem condição uma Lei ser sustentada por um artigo que trata da disposição da posse de mandato e não do período administrativo, daí já se vê o real interesse do propositor”, disse.

Sposito se refere ao artigo 71, Subseção III, da Lei Orgânica de Descalvado, que trata sobre Substituição e Sucessão do Poder Executivo, neste caso, não garantindo direito ao Legislativo de impetrar sobre a autonomia de atividades que competem ao município.

Além das creches, a Lei também prejudicaria outras concessões em andamento, implicando, até mesmo, no fechamento de empresas e, com isso, a demissão em massa destes funcionários.

A Administração Municipal tem 15 dias úteis, contando da data do recebimento, para encaminhar resposta à Câmara.


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