Aposentado e Pensionista, cadastre-se para receber a isenção do IPTU.

Aposentado e Pensionista, cadastre-se para receber a isenção do IPTU.

Webmaster 24/08/2013 - 06:12
À Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social comunica aos interessados que estará recebendo os pedidos para isenção de IPTU para o ano de 2014, para aposentados e pensionistas no período de: 02/09/2013 à 18/10/2013, das 13:00 às 17:00 h. O local das inscrições será na sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada á Rua XV de Novembro, 456, Centro, ao lado da Rodoviária. Os interessados deverão procurar a Assistente Social Célia.

Condições para requerer o Benefício
- Possuir um único imóvel;
- Ter Escritura do imóvel;
- A Área construída do imóvel não deve ser superior à 170 m² (cento e setenta metros quadrados); -
- Residir no imóvel;
- Valor total dos Benefícios – aposentadoria e/ou pensão – não pode ser maior do que 03 (três) salários mínimos, ou seja, R$ 2.034,00 (Dois Mil e Trinta e Quatro Reais)

Os aposentados e/ou pensionistas que já recebem isenção de IPTU devem apresentar:
- Cópia simples do RG e CPF;
- Extrato bancário com o valor integral da aposentadoria e/ou pensão, incluindo valor do empréstimo.

Os aposentados e/ou pensionistas que vão solicitar a isenção pela primeira vez devem apresentar os seguintes documentos:
- Cópia simples do RG e CPF;
- Cartão magnético do banco com o número do benefício da Previdência Social – Aposentadoria e/ou Pensão, ou Carta da Concessão da Aposentadoria e/ou Pensão;
- Extrato bancário recente com o valor recebido da Aposentadoria e/ou Pensão, incluindo valor de empréstimo, se for o caso;
- Comprovante de residência: conta de luz, água, etc..
- Carnê do IPTU;
- Certidão de Matrícula do imóvel, consignando na mesma Certidão à inexistência de outros bens em nome do requerente e/ou cônjuge. Este documento deve ser retirado no Cartório de Registro de Imóveis, localizado à Rua Conselheiro Antônio Prado, 708, Centro.

Se o cônjuge do proprietário do imóvel for aposentado, ambos deverão apresentar os documentos e comprovação de renda.


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