Delegacia Eletrônica passa a registrar ocorrências de roubo

Delegacia Eletrônica passa a registrar ocorrências de roubo

Webmaster 26/11/2013 - 07:06
A Delegacia Eletrônica da Polícia Civil foi ampliada e, a partir desta segunda-feira (25), vítimas de roubo de veículo poderão registrar boletins de ocorrência eletronicamente. A ampliação continuará em 15 dias, quando também será possível registrar ocorrências de roubo a transeunte ou de objeto (roubo de rua).

Esta é a primeira vez que crimes realizados sob grave ameaça poderão ser registrados via Delegacia Eletrônica, que já atendia outros 11 tipos de ocorrências: furtos - incluindo de veículos -, perdas (documentos, celulares e placa de veículos), ameaça, injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas.

A ampliação traz mais comodidade à vítima, que não precisará ir até um Distrito Policial logo após ser roubada e poderá registrar a ocorrência de casa, por exemplo. Caso haja agressão física no momento do crime, porém, a vítima ainda precisará ir a um DP para eventuais exames e não será possível fazer o registro pela internet.

A inclusão dos roubos no rol de crimes atendidos pela Delegacia Eletrônica também tem como objetivo incentivar o registro da ocorrência, evitando, assim, a subnotificação. Pesquisa divulgada no mês passado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) mostra que 36,7% das vítimas deste tipo de crime avisam a polícia sobre o ocorrido. A principal razão, segundo o levantamento, é a falta de importância do objeto roubado.

Como registrar

O registro da ocorrência de roubo pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o roubo ocorreu, características do veículo e do autor do crime.

Todos os detalhes que possam ajudar a Polícia Civil a esclarecer o roubo serão usados nas investigações. O sistema questionará, por exemplo, se o assaltante possuía tatuagem, barba, cicatriz ou qualquer outra característica física que o diferencie.

Logo após o registro, um policial da Delegacia Eletrônica analisará o caso e entrará em contato com a vítima por telefone para checar algum dado ou colher mais informações. Ele será responsável por aprovar ou reprovar o boletim de ocorrência.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que investigará o roubo. Os policiais do DP agendarão dia e horário para que a vítima compareça à delegacia.

A aprovação do pedido de boletim de ocorrência pela internet será informado via e-mail. Assim que agendado, a data e a hora que a vítima deverá comparecer ao DP também será informado. Será possível acompanhar o andamento do pedido pelo site da Delegacia Eletrônica.

Caso haja uma falsa notificação de crime, o autor do registro pode ser punido, de acordo com pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública

Logo do Facebook Deixe seu comentário