Lei determina aos proprietários a manutenção e limpeza e em caso de omissão execução dos serviços e cobrança de despesas decorrentes da exigibilidade
Os terrenos e edificações baldios incomodam a vizinhança, especialmente nessa época do ano, em que o mato se torna mais alto e sem a devida limpeza e manutenção, criam problemas como: proliferação de insetos e bichos, acúmulo de lixo e mau cheiro.
Ciente do problema, o vereador Helton Venâncio (PSDB) cobrou da Prefeitura a aplicação da Lei Municipal n.º 3124, de 16 de setembro de 2.009, que autoriza o Poder Executivo a proceder a limpeza e capinação desses terrenos privados, e cobrar posteriormente dos seus proprietários o custo dos serviços executados, acrescido de taxa de administração de 20% (vinte por cento), além de juros, correção monetária e eventuais despesas decorrentes da exigibilidade e cobrança.
“A lei é um mecanismo importante para dar ao município o poder de controlar, fiscalizar e tentar manter a ordem na cidade, sem muita sujeira e áreas abandonadas, preservando assim a saúde pública”, disse o vereador.
A notificação é feita pelo setor municipal de vigilância sanitária, que após o aviso oficial dá prazo mínimo de 30 dias para a limpeza, caso o proprietário continue omisso, aplica-se a lei.