Secretaria de Assistênica Social Promove Seminário

Secretaria de Assistênica Social Promove Seminário

Webmaster 13/03/2014 - 16:04
Nos dias 07 e 08 de março de 2014, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social promoveu o Curso de capacitação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE, o qual foi ministrado por Edson Silva, graduado em sociologia, mestre em Serviço Social e docente universitário, um dos profissionais mais atuantes na temática no Estado, bem como, a presença de técnicos da Diretoria Regional da Assistência Social- DRADS de Araraquara, do Estado de São Paulo-SP.

O SINASE foi instituído por Lei Federal 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a qual regulamenta e direciona a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratique ato infracional. A referida Lei ainda altera o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA N° 8069/90 e a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

Quando um adolescente (entre 12 e 18 anos) comete uma conduta descrita juridicamente como crime ou contravenção penal, tal fato é denominado ato infracional, que, em síntese, é o ato condenável, de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou patrimônio, estando o adolescente sujeito a processo contraditório com ampla defesa.

Após o devido processo legal ele receberá uma sanção ou não, chamada de medida socioeducativa.

A política de proteção integral à criança e adolescente adotada no país foi consolidada através do Estatuto da Criança e Adolescente- ECA, no que concerne ao adolescente que pratica ato infracional, propõe-se dois grupos de medidas socioeducativas: medidas não privativas de liberdade, artigos. 116, 117, 118, determinadas judicialmente, sendo elas; 1- Advertência; 2- Reparação do dano; 3- Prestação de Serviço à Comunidade; 4- Liberdade Assistida.

As medidas privativas de liberdade (artigos 120 e 121, ECA) também determinadas judicialmente: 5- Semiliberdade; 6- Internação.

A Advertência- Artigo 115 do ECA: constitui como medida mais amena, aplicada a ato infracional considerado leve, na prática é caracterizada pela admoestação verbal pela autoridade judiciária através de audiência para tal. A Obrigação de Reparar o Dano- artigo 115: enfatiza que o adolescente infrator promova a compensação do dano causado ao patrimônio. A prestação de Serviço à Comunidade- artigo 116: possibilita ao adolescente a responsabilidade e a valorização social e comunitária. Liberdade Assistida artigo 119: é considerada uma medida eficaz quando o adolescente em conflito com a lei não é considerado perigoso. A Semiliberdade artigo -120: consiste na intervenção, no direito de ir e vir do adolescente, podendo também ser aplicada como forma de transição para o meio aberto. A internação artigo -122: é uma medida excepcional, reservada aos atos graves e descumprimento de medida anteriormente imposta, é considerada a mais gravosa por ser privativa de liberdade.

O SINASE prioriza as medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida- LA e Prestação de Serviço à Comunidade-PSC), bem como, a municipalização de sua execução, sendo de competência do poder executivo, através da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social a oferta do serviço, conforme a Tipificação Nacional dos serviços socioassistências estabelecidos pelo Sistema Único de Assistência Social- SUAS.

A aplicação da medida socioeducativa deve respeitar a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias em que o ato infracional foi praticado e a gravidade da infração, pois cada adolescente está inserido em um contexto, em uma história de vida.

A Prefeitura Municipal de Descalvado realiza o acompanhamento dos adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade desde o ano 2004.

Tendo em vista que a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto, está embasada na política de atendimento, conforme preconiza o ECA e a Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, sendo este processo direcionado pelo Sistema Único de Assistência Social-SUAS e SINASE. Em cumprimento ao estabelecido na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que preceitua as medidas socioeducativas em meio aberto – PSC/LA, como serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, a serem desenvolvidos no âmbito dos municípios; a partir de 2010, foram realizadas adequações seguindo o modelo de gestão adotado pela LOAS e pela implantação do SUAS, disciplinando a gestão pública da Política de Assistência Social, estabelecendo responsabilidades para instalar, regular e expandir as ações na área.

O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo se constitui em um instrumento de articulação e direcionamento da política de atenção ao adolescente em conflito com a lei, sua concretização, no território do município, e também, servirá para a integração das políticas possibilitando uma maior compreensão de como acontecerá a articulação do Sistema de Garantia de Direitos as crianças e adolescentes.

O evento contou com a presença de aproximadamente 30 profissionais convidados, dentre eles os membros da comissão provisória responsável pela Elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo. O município de Descalvado foi elogiado pelos técnicos da DRADS/ Araraquara, sendo considerado um dos pioneiros no processo de implementação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, dentre os quatros municípios do Estado de São Paulo a adotar as medidas para capacitação dos atores, instituição do sistema municipal e elaboração do Plano Decenal.

A capacitação teve como objetivo geral capacitar profissionais de diversos setores como, saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e lazer, procuradoria e órgão de controle e defesa de direitos: conselheiros tutelares e Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente- COMUCRA.

Em seguida, membros que representam esses setores, que já estão designados através de uma portaria municipal N° 83/2014, para compor a comissão provisória, irá elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Vale ressaltar que a participação no processo de implementação deve abranger sociedade civil e todos os poderes instituídos (legislativo e judiciário).


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