Ricci requer cumprimento de lei que garante o transporte coletivo aos maiores de 60 anos

Ricci requer cumprimento de lei que garante o transporte coletivo aos maiores de 60 anos

Webmaster 18/04/2014 - 19:57
Na semana passada o vereador Sebastião José Ricci (PP) visitou a empresa particular contratada pelo município para oferecer o transporte coletivo urbano e recebeu a informação que a gratuidade do transporte é oferecida às pessoas maiores de 65 anos, em obediência ao Estatuto do Idoso.

Mas, segundo Ricci informou a LOM – Lei Orgânica do Município garante que esse serviço seja oferecido a pessoas a partir de 60 anos e diante da situação adversa a lei maior do município, Ricci está requerendo do prefeito municipal o cumprimento do artigo 200 da LOM para corrigir esse equivoco.

O novo texto da LOM que garante transporte gratuito aos maiores de 60 anos foi promulgada em 03 de novembro de 2010, a qual dispõe em seu artigo 200 o seguinte: “Aos maiores de 60 (sessenta) anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos mediante apresentação da carteira de identidade ou de trabalho, sendo vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação”.

A legislação ainda garante no seu artigo 157 que os serviços municipais podem ser prestados pelo Município por administração direta ou indireta (por permissão ou concessão), e ambos devam obedecer às disposições da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

“Essa correção junto à empresa fornecedora do serviço à Prefeitura é uma medida definitiva que tem o mesmo objetivo do Cartão do Idoso que garante esse transporte aos maiores de 60 anos”.


Logo do Facebook Deixe seu comentário