Tribunal de Contas condena entidade a devolver R$ 156 mil ao erário municipal

Tribunal de Contas condena entidade a devolver R$ 156 mil ao erário municipal

Webmaster 23/05/2014 - 09:28
O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no início do mês de maio no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a prestação de contas dos recursos públicos repassados, originários de termo de parceria firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e o Instituto Nacional Amigos do Brasil (INAB), tendo como objeto a operacionalização dos Programas Saúde da Família (PSF), de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Saúde Bucal (PSB), ao valor de R$ 581.743,94.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, observa que a entidade conveniada figurou como mera interveniente para a contratação de mão de obra sem processo seletivo ou concurso público, e os valores repassados destinaram-se, em sua maioria, ao pagamento de remunerações e encargos sociais, inclusive a agentes comunitários de saúde, situação que caracteriza burla à Constituição Federal, bem como violação à Emenda Constitucional nº 51/06 e aos termos da Lei nº 11.350/06 .

“Trata-se, em verdade, de hipótese de hipótese de terceirização ilícita de mão de obra, uma vez que as atividades deveriam ser executadas diretamente pela própria Prefeitura, mediante contratação de pessoal por concursos públicos, exigência constitucional e legal”, ponderou o relator.
“Soma-se a isso o fato do plano de trabalho não conter a descrição completa do objeto, tampouco as metas que deveriam ser atingidas, do ponto de vista qualitativo e quantitativo, em desacordo a Lei de Licitações”, completou.

Além de determinar a restituição ao erário, no valor de R$ 156.110,78 devidamente corrigidos, a relatoria ainda suspendeu a entidade de novos recebimentos até que regularize a situação perante o Tribunal. Aos responsáveis pela assinatura dos termos, Senhores Maurício Sponton Rasi e Antonio Paulo Ribeiro Sapata Ferraz, respectivamente, Prefeito Municipal de Porto Ferreira e Presidente do Instituto Nacional Amigos do Brasil – INAB à época dos fatos, foi aplicada multa individual no valor de 300 Ufesp´s (R$ 6.042,00). O relator estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração preste esclarecimentos acerca das impropriedades apontadas. (Processo TC-001109/010/09).

O acórdão foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 2014 e pode ser conferido acessando o link:
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/396511.pdf

A íntegra da decisão proferida no dia 06 de maio de 2014 pode ser conferida acessando o link: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/396433.pdf

Fonte: Tribunal de Contas

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