Município está apto para conceder licença ambiental para atividades de impacto local

Município está apto para conceder licença ambiental para atividades de impacto local

Webmaster 30/07/2014 - 16:45
Parecer foi enviado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA

O Município de Descalvado pode conceder licença ambiental para atividades e empreendimentos classificadas como de baixo impacto local, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 16 de julho, que destaca a renovação de convênio entre o Município e a Companhia de Tecnologia e Licenciamento Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb.

O Ofício 106/14 assinado pela Secretária Executiva do CONSEMA Cecília Martins Pinto, trouxe a informação ao prefeito Henrique do Nascimento, e garante agilidade na concessão de licença à empreendedores que se enquadrem na Legislação.

O Decreto 3690/14 de janeiro de 2011, disciplina os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito do município de Descalvado, em decorrência da cooperação institucional firmada com a CETESB, mas havia ainda esta necessidade de renovação do convênio e a liberação do CONSEMA. Após solicitação feita pelo Prefeito, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, gerida por Valdecir Luís Marcolino, e parecer favorável dos órgãos ambientais na esfera estadual já mencionados, os procedimentos de licenciamento ambiental nas condições citadas serão feitos no âmbito municipal.

A autorização está prevista na Lei Municipal nº 3.251, de 16 de março de 2.010 a celebrar Convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB visando a cooperação institucional nas áreas de fiscalização e licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. O referido Convênio foi celebrado em data de 14 de outubro de 2.010, tendo a CETESB delegado à Municipalidade a execução dos procedimentos administrativos necessários ao licenciamento e à fiscalização ambiental. Existe no âmbito deste município, regularmente constituído, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - CONDEMA criado pela Lei nº 3.147, de 07 de outubro de 2.009, imprescindível para o inicio dos procedimentos delegados e cabe ao Poder Público o controle e a fiscalização de obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos que, direta ou indiretamente, possam causar degradação do meio ambiente, mediante disposições contidas no artigo 204 e incisos da Lei Orgânica.

O Município deve adotar medidas voltadas à proteção e defesa do meio ambiente para atender as disposições relativas ao Desenvolvimento Urbano, do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento, conforme estabelecido nos artigos 179 e 203 a 210 da citada Lei Orgânica.


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