Ficha Limpa: "Wagão" tem candidatura indeferida pelo TRE de SP

Ficha Limpa: "Wagão" tem candidatura indeferida pelo TRE de SP

Webmaster 09/09/2014 - 10:59



O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) terminou, na última semana, o julgamento dos 3.665 pedidos de registros de candidatura para as eleições de outubro. Embora tenham sido apresentadas 2.269 impugnações, a Corte paulista indeferiu apenas 507 (13,83%) requerimentos. O número é inferior ao verificado em 2010, quando foram negados 913 (27,25%) dos 3.350 registros apresentados.

O enquadramento na chamada Lei da Ficha Limpa foi a razão de 69 indeferimentos, o que corresponde a 13,61% do total (confira a lista). O restante dos registros barrados careciam, na sua grande maioria, de documentos exigidos por lei, como por exemplo certidões. Os julgados ainda podem ser revistos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

De Leme
O candidato a Deputado Estadual, Wagner Ricardo Antunes Filho, o "Wagão" (PMDB/PSB/PP), está incluído na lista das 69 candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com relação divulgada pelo TRE, ele teve sua candidatura indeferida por votação unânime dos Juízes do TRE-SP com base na Lei nº 64/09, Artigo 1º, I, alínea “l”, que tira da disputa eleitoral os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Trata-se, portanto, de situação que pode vir a ser alterada por eventuais recursos dirigidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, após, extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal. A legislação (lei nº 9504/97 – art. 16-A) permite ao candidato cujo registro esteja aguardando julgamento de recurso (sub judice) efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. A validade dos votos a ele atribuídos está condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Ficha Limpa
O dispositivo mais aplicado da Lei da Ficha Limpa foi o que prevê inelegibilidade para os gestores que tiverem as contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa (alínea “g”). Em segundo lugar, vem a alínea “e”, que não permite a candidatura de condenados por uma série de crimes. Em terceiro, aparece a alínea “l”, que tira da disputa eleitoral os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

No caso da alínea “g”, a inelegibilidade dura oito anos contados da data da decisão que rejeitou as contas. Nos outros dois casos (“e” e “l”) o cidadão não pode disputar cargos eletivos desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Histórico
As eleições 2014 são as primeiras eleições gerais com aplicação efetiva da Lei da Ficha Limpa, aprovada em junho de 2010. Apesar de os tribunais a terem enfrentado em 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em março de 2011, que a norma, resultado de iniciativa popular, não seria considerada para aquelas eleições gerais, em razão do dispositivo constitucional que exige a edição da lei um ano antes da eleição.

Em 2010, portanto antes da decisão do STF, o TRE-SP havia indeferido 39 registros com base na lei complementar 64/90, com redação dada pela LC 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. Nas primeiras eleições municipais com a lei em vigor, as de 2012, o Tribunal Paulista indeferiu, baseado na nova norma, 360 candidaturas em um universo de 2.846 recursos julgados.


Fonte: www.tre-sp.jus.br/Portal Leme News

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