Com revisão na lei da água, desperdício está passível de multas

Com revisão na lei da água, desperdício está passível de multas

Webmaster 29/10/2014 - 15:22
Municipalidade agiu rápido nesta segunda para criar mais um mecanismo de preservação da água e uso consciente


Com a aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 77, na sessão legislativa desta segunda-feira (27), o consumidor que abusar do consumo de água poderá ser penalizado com multa de 10% do valor de sua última conta.

Os Poderes Executivo e Legislativo foram ágeis no que diz respeito às mudanças na Lei nº 3136
- que dispõe sobre o controle de desperdício de água distribuída pelo sistema municipal de abastecimento - para a preservação do recurso natural. O projeto deu entrada na Casa de Leis, na segunda à tarde, e à noite, durante a Sessão Ordinária, vereadores o inseriram na Ordem do Dia e votaram, com unanimidade de votos.

Essa mobilização do Poder Público é mais um alerta à população evitar o desperdício de água. Há 15 dias, o índice das represas de abastecimento (Calmon e Rosália) está comprometido devido ao consumo excessivo, que se torna penalizável a partir de agora.

São consideradas atitudes excessivas: lavar calçadas e ruas com uso contínuo de água; manter torneiras, canos, conexões, válvulas e caixa d’água com vazamentos; lavar veículos semanalmente, entre outras, todas previstas na Lei nº 3136/09, e que agora, passam a ser passíveis de multas.

Revisada, a Lei nº 3136/09 permite que fiscais públicos advirta o consumidor com registro de notificação e abertura de processo administrativo, passível da multa. Os cidadãos também podem operar como agentes fiscais, denunciando o desperdício de água que for observado, ligando no 0800119311.

A revisão da lei da água tem por objetivo não penalizar o consumidor, mas contribuir para a redução consciente do uso da água. O momento é para o não desperdício, visando evitar o racionamento no abastecimento, como tem ocorrido em outras cidades da região.


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