Em parceria com representantes do judiciário, Unicastelo promove "Júri Simulado"

Em parceria com representantes do judiciário, Unicastelo promove "Júri Simulado"

Webmaster 01/11/2014 - 13:05
Na última terça-feira (28) o Fórum de Descalvado foi palco de grande aprendizado para os alunos do curso de Direito do Campus Descalvado da Unicastelo. Através do coordenador do curso, o Professor Wamberto Zanquim, e de todo o corpo docente, foi realizado um Júri Simulado, onde todo o processo foi desenvolvido pelos alunos, contando com a supervisão do Professor Marcos Gimenez.

Houve envolvimento de todas as turmas do curso de Direito do campus de Descalvado, desempenhando todas as funções e desenvolvendo estratégias e argumentos. Diferentemente de outras simulações, a realizada pelo Curso de Direito da UNICASTELO contou com o apoio do Juiz Presidente da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Descalvado, Dr. Rafael Pinheiro Guarisco e da representante do Ministério Público que atua na mesma Vara, Dra. Mariane Fittipaldi, que contribuíram de sobremaneira para o aprendizado e aprimoramento dos conhecimentos teóricos dos alunos.

O Júri Simulado foi um sucesso, devendo ser repetido no próximo ano, demonstrando o empenho e dedicação do corpo docente da UNICASTELO no aprimoramento e desenvolvimento dos futuros profissionais de toda região.


A Origem
A origem do Tribunal do Júri não possui uma precisão, uma vez que parte dos historiadores relatam que o instituto surgiu na Grécia e outra parte na Inglaterra. O que importa é que o Tribunal do Júri remonta aos primórdios do Direito e teve grande avanço com a Revolução Francesa. No Brasil, o instituto tem origem em 1882, e era utilizado apenas para o julgamento dos crimes de imprensa. O formato que detém hoje foi obtido com a Constituição Federal de 1967, onde passou a julgar apenas os crimes dolosos contra a vida, que são os crimes que mais atormentam a sociedade.

O Tribunal do Júri passou a ter, com a Carta Magna de 1988, quatro princípios constitucionais basilares: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para os crimes dolosos contra a vida (art. 5°, inciso XXXVIII, da CF). Assim, o Tribunal do Júri garante as pessoas da sociedade, desde que tenham ilibada reputação, decidirem sobre os crimes mais graves, através de um julgamento baseado nas convicções íntimas de cada cidadão. É uma das formas de participação direta da sociedade nas decisões da Justiça.
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