Com a revisão na lei da água, desperdício está passível de multa

Com a revisão na lei da água, desperdício está passível de multa

Webmaster 07/11/2014 - 21:23
Prefeitura e Câmara Municipal agem rápido e revisam mecanismo para garantir preservação da água e seu uso consciente


Com a aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 77, na sessão legislativa do dia 27 de outubro, o consumidor que abusar do consumo de água poderá ser penalizado com multa de 10% do valor de sua última conta, respeitando-se o valor mínimo de 10 UFESP, a Unidade Fiscal do estado de São Paulo.

Os Poderes Executivo e Legislativo foram ágeis no que diz respeito às mudanças na Lei nº 3136 - que dispõe sobre o controle de desperdício de água distribuída pelo sistema municipal de abastecimento - para a preservação do recurso natural. O projeto deu entrada na Casa de Leis, na tarde do dia 27 de outubro e na mesma noite, durante a Sessão Ordinária, os vereadores o inseriram na Ordem do Dia e votaram, com unanimidade de votos.

Essa mobilização do Poder Público é mais um alerta à população evitar o desperdício de água. Há 15 dias, o índice das represas de abastecimento (Calmon e Rosália) está comprometido devido ao consumo excessivo, que se torna penalizável a partir de agora.

São consideradas atitudes excessivas: lavar calçadas e ruas com uso contínuo de água; manter torneiras, canos, conexões, válvulas e caixa d’água com vazamentos; lavar veículos semanalmente, entre outras, todas previstas na Lei nº 3136/09, e que agora, passam a ser passíveis de multas.

Revisada, a Lei nº 3136/09 permite que fiscais públicos advirtam os consumidores que desrespeitarem a lei, com registro de notificação e abertura de processo administrativo, passível da multa. Os cidadãos também podem operar como agentes fiscais, denunciando o desperdício de água que for observado, ligando no número 0800119311.

A revisão da lei da água tem por objetivo não penalizar o consumidor, mas contribuir para a redução consciente do uso da água. O momento é para o não desperdício, visando evitar o racionamento no abastecimento, como tem ocorrido em outras cidades da região.

Você pode ter acesso a integra da Lei Municipal N.º 3853 e do Decreto Municipal 4199, que já estão em vigor, no site da prefeitura www.descalvado.sp.gov.br


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