Prefeitura de São Carlos é condenada a pagar R$ 111 mil por danos morais

Prefeitura de São Carlos é condenada a pagar R$ 111 mil por danos morais

Webmaster 28/04/2015 - 08:00
Servidor público foi trocado de setores e perdeu benefícios até pedir licença. Administração municipal vai recorrer da sentença da 1ª Vara do Trabalho. A Prefeitura de São Carlos SP foi condenada a pagar R$ 111.618,50 a um servidor público por danos morais e benefícios não concedidos. A decisão da juíza Claudia Giglio Veltri Corrêa, da 1ª Vara do Trabalho, foi disponibilizada no dia 14 de abril e, nesta segunda-feira 27, a administração municipal informou que vai recorrer. De acordo com a sentença, o trabalhador entrou na Justiça por conta de mudanças na relação de trabalho com o início da gestão de Paulo Altomani PSDB. Funcionário público desde 1992, ele integrou a Secretaria Municipal de Governo no mandato de Oswaldo Barba PT e alegou que, desde fevereiro de 2013, percorreu um “verdadeiro calvário para poder exercer suas funções”. Na ação, o funcionário afirmou que foi trocado de setores, que solicitou autorização para atuar na biblioteca da Câmara, mas teve o pedido negado e que faltas inexistentes foram descontadas de sua remuneração, resultando em “sérios transtornos financeiros”, entre outros problemas. A Prefeitura, por sua vez, alegou que as argumentações eram “infundadas” e que inexistia “qualquer tipo de conotação política” ou “perseguição”, apenas uma “adequação técnica das funções”. Diante das versões e do relato de uma testemunha, que, segundo a magistrada, “corroborou os fatos comprovados por documentos e comprovou que os atos praticados pela reclamada ocorreram porque o senhor prefeito entendeu que o reclamante ‘tinha afinidades com a antiga administração’”, foi estipulada a indenização. Além do dano moral, o valor da sentença considera salários, auxílio alimentação, prêmio de assiduidade, férias e FGTS, entre outros direitos do trabalhador. A decisão também estipula que o funcionário, em licença não remunerada desde novembro de 2013, seja realocado em um departamento no qual possa exercer o cargo para o qual foi nomeado, de orientador técnico de programas. G1

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