Garantir a comodidade e segurança dos cidadãos deficientes nas unidades de saúde da família do município é um anseio do vereador Guto Cavalcante, que enviou propositura ao Poder executivo requisitando vagas de estacionamento especificas à esse público.
A vaga de estacionamento para deficiente é garantia conforme a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, estabelecendo a obrigatoriedade de 2 % dois por cento das vagas de uso público para esse público.
“Essa é apenas uma das diversas estruturas essenciais para facilitar a vida de pessoas com mobilidade reduzida e precisa ser cumprida. É dever do Poder Público oferecer o acesso em toda a cidade”, enfatizou o vereador.
A propositura de nº 148 conta na pauta 14ª Sessão, de 04 de maio de 2015.