Tribunal de Justiça concede liminar ao Prefeito Paulo Blascke em Leme

Tribunal de Justiça concede liminar ao Prefeito Paulo Blascke em Leme

Webmaster 04/09/2015 - 15:39
Em decisão histórica, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Desembargador Paulo Dimas Mascaretti [foto], concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Processo nº 2168048-63.2015.8.26.0000 – Órgão especial – TJSP], que declarou como suspensa a eficácia e vigência dos artigos 367 a 370 da Resolução nº 144, de 10 de abril de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Leme [SP], tornanndo estes artigos inconstitucionais, e, portanto, por analogia à causa, proibindo a cassação do Prefeito do Município de Leme [SP], pois fora arrimada em norma de nenhuma validade, sendo também nulo o Processo Administrativo nº 14/2015 e o Decreto Legislativo nº 314/2015.

Com essa decisão, Paulo Blascke [foto] poderá pleitear sua recondução, junto ao próprio Tribunal de Justiça, à titularidade do mandato de Prefeito do Município de Leme.

Empenhado, o seu corpo jurídico já tomou as devidas providências para tal, e, nas próximas horas, a situação política de Leme poderá sofrer um reverso e reconduzir, por direito, Paulo Blascke como Prefeito da cidade.

Um dos profissionais que acompanha o caso, o advogado José Carlos Martini Júnior [foto], está otimista quanto ao resultado, e, ciente de que a inconstitucionalidade já foi decidida em outras situações. Só no Estado de São Paulo, ações como esta foram protocoladas em diferentes oportunidades, e, todas elas tiveram como resultado final a recondução de seus Prefeitos e Vereadores cassados, pois o Regimento Interno das Câmaras Municipais não é a lei correta para se efetuar uma cassação de mandato, e, sim, apenas o Decreto-Lei 201/67 – lei federal.

Aliás, a própria Lei Orgânica de Leme, de acordo com o corpo jurídico que atua no processo em favor de Paulo Blascke, não foi respeitada pela Câmara Municipal de Leme, pois o artigo 51 dela diz que a extinção ou cassação dos mandatos de Prefeitos e Vereadores somente ocorrerão com base nos casos previstos na legislação federal, não podendo, portanto, jamais, um Regimento Interno Municipal insurgir-se como lei capaz de regular um processo de cassação municipal.

Apenas para citar algumas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que corroboram com o pedido em favor de Paulo Blascke, as cidades de São Roque, Manduri, Cajati, Mogi Mirim, Sete Barras, Sarapuí, Araçariguama, Limeira, entre outras, também obtiveram recondução do mandato dos seus políticos cassados por meio de Regimento Interno, sendo, portanto, inconstitucional esta forma de cassação. Para quem quiser acompanhar essas decisões de outras cidades, os números dos processos são: 2066683-34.2013.8.26.0000, 0144067-44.2012.8.26.0000, 0155184-95.2013.8.26.0000, 2066683-34.2013.8.26.0000, 0130029-61.2011.8.26.0000, 9032995-98.2009.8.26.0000, 0224712-61.2009.8.26.0000, 9024763-97.2009.8.26.0000, 9055087-07.2008.8.26.0000, 9033768-17.2007.8.26.0000, 0002773-77.2007.8.26.0000.

Diante dessas observações legais, percebe-se que não foi devidamente observada pelos Vereadores de Leme envolvidos no caso essa inconstitucionalidade, pois, a própria Lei Orgânica de Leme, como aqui verificado, trazia esse impedimento.

A expectativa na cidade é enorme, pois Paulo Blascke teve reconhecido o seu trabalho na obtenção de mil moradias junto ao Programa Minha Casa, Minha Vida – do governo federal, e, é fato conhecido de todos os moradores que a Presidente Dilma Rousseff também já havia formulado como garantia junto ao governo de Paulo Blascke mais mil outras moradias, além de inúmeros outros recursos e obras que juntos somam mais de R$200 milhões em recursos disponibilizados.

Nas ruas, não se fala em outro assunto. As próximas horas e/ou dias definirão o possível retorno de Paulo Blascke à titularidade de Prefeito, lembrando também, através de seu corpo jurídico, que existem outras demandas protocoladas, além da Ação de Inconstitucionalidade que, nesse momento, garante a liminar e declara inconstitucional a cassação de Paulo Blascke, e, que essas medidas ainda serão analisadas em seu mérito, e, não se esgotarão apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo, cabendo recurso aos tribunais superiores em Brasília, se necessário for.

De qualquer modo, uma certeza existe: a de que os artigos que regem o processo de cassação política do Regimento Interno em Leme são inconstitucionais, e, deverão ser, portanto, desconsiderados como normas legais para qualquer ato cassatório.

Aliás, sendo inconstitucionais esses artigos, eles são natimortos, perdem totalmente o valor legal. E é com essa premissa que o corpo jurídico de Paulo Blascke - apoiado nas inúmeras decisões de outras cidades aqui citadas, onde os Vereadores também agiram de forma irregular ao entender que uma lei municipal poderia reger um processo de cassação – pretendem derrubar de todas as formas esta ilegalidade, e, reconduzir Paulo Blascke à cadeira da Prefeitura, de onde, segundo informam seus advogados e parte dos munícipes que o apoiam: “ele jamais deveria ter saído, pois fez um trabalho ético e voltados para o povo”.


http://www.reporternaressi.com.br/noticia.php?noticia=11142

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