Lei de Abandono de Imóveis é aprovada na Câmara Municipal

Lei de Abandono de Imóveis é aprovada na Câmara Municipal

Webmaster 24/09/2015 - 14:06
Projeto apresentado por Guto Cavalcante [PTB] oferece meios para que a Prefeitura resolva problemas antigos de imóveis abandonados



O Projeto de Lei 27/2015, de iniciativa do vereador Guto Cavalcante [PTB] e que trata do instituto de Abandono de Imóveis, foi aprovado pela maioria dos vereadores na sessão legislativa de 21 de Setembro. A regulamentação proposta oferece meios e garantias para que a Prefeitura Municipal possa aplicar o que determina a Constituição Federal, através do Código Civil. Propriedades abandonadas no perímetro urbano e que se encontram em mal estado de conservação e colocando em risco à segurança e saúde da população é que estão sujeitas às medidas da nova lei.

A proposta dá solução para um problema antigo enfrentado pelo município. O exemplo mais clássico em Descalvado e alvo de muitas polêmicas recentes é o antigo prédio da Vigor, que além do acúmulo de muita sujeira, se tornou ponto de consumo e tráfico de drogas, causando grande transtorno e insegurança, principalmente, aos moradores da região.

"O que eu propus, através de Projeto de Lei, foi a regulamentação daquilo que o novo Código Civil já determina, como o Instituto do Abandono. Agora não há mais justificativas para que os problemas causados pelos imóveis abandonados não sejam resolvidos definitivamente e, principalmente, sem onerar os cofres municipais. Pelo contrário, pelo meu projeto, há a oportunidade de arrecadação com as melhorias que eventualmente o Executivo possa realizar”, destacou Cavalcante.

Guto se refere a um dos artigos propostos em seu projeto que prevê que a municipalidade possa realizar todos os serviços necessários para conservação do imóvel e ainda utilizá-lo para abrigar repartições públicas. Todas as eventuais melhorias como reformas, pinturas e até mesmo demolições feitas pela Prefeitura devem ser ressarcidas pelo proprietário quando da retomada do bem.

O dono do imóvel em situação de abandono receberá notificações e, antes de serem aplicadas multas, o projeto de Guto estabelece prazos para que sejam tomadas providências como limpeza e fechamento da área, por exemplo. Vale ressaltar que, mesmo que o espaço seja encampado pela Prefeitura, o projeto determina que proprietário possa reavê-lo num prazo de três anos. Só depois de decorrer todos os prazos, e não havendo manifestação dos donos dos espaços, é que o imóvel antes abandonado será integrado ao patrimônio do município.

Guto ainda enfatizou que a Câmara dá uma resposta à população quanto a esta antiga problemática. “Nós, vereadores, ao aprovarmos esse projeto, mostramos aos munícipes que estamos fazendo a nossa parte em busca de soluções para esse problema. Nossa função é criar e propor leis. Cabe, agora, ao prefeito tomar as medidas e providências para que ela possa efetivamente funcionar”, completou o vereador.

O projeto segue para o Poder Executivo para a sanção do prefeito Henrique Fernando do Nascimento [PMDB].

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