TRF julga que cadete da Força Aérea com HIV pode se formar e trabalhar

TRF julga que cadete da Força Aérea com HIV pode se formar e trabalhar

Webmaster 17/11/2015 - 08:41
Para desembargador, seria prematuro afastar aluno de Pirassununga.
FAB afirma que ainda não foi comunicada, mas vai cumprir a decisão.



O desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que o cadete da Academia da Força Aérea [AFA] que entrou na Justiça para se formar após ser diagnosticado com HIV tem o direito de concluir o curso e trabalhar, e afirmou que sua exclusão das aulas em Pirassununga [SP] atentaria contra a dignidade da pessoa humana. O acórdão foi publicado na última semana e a Força Aérea Brasileira [FAB] afirmou que, até o momento, a AFA não foi comunicada pelo TRF, mas vai cumprir integralmente a decisão.

Na decisão, o desembargador argumentou que pessoas com HIV têm o direito à reforma, mas ela não é uma consequência automática e fundamental do diagnóstico porque ser portador do vírus não acarreta necessariamente na perda da capacidade de trabalho e nem em risco para os colegas.

“A decisão de afastar o agravante do curso [...] sob o argumento de prepará-lo para a reforma ex officio – por mais que vise ao estrito cumprimento da legislação castrense – não é razoável. É prematuro supor que se deva, de imediato, proceder à reforma, quando, na verdade, há condições de exercer atividades profissionais por horizonte temporal mais estendido”, escreveu.

Guimarães também enfatizou o tratamento com antirretrovirais e a portaria normativa nº 1.174, do Ministério da Defesa, que estipula que pacientes assintomáticos como o cadete podem ser julgados aptos para as funções na ativa, e determinou a realização de exames periódicos.

“Dessa forma, se se concluir, futuramente, que o agravante não apresenta uma evolução positiva de seu quadro clínico, com efeitos deletérios para sua capacidade, nada impedirá que ele seja reformado”, explicou.

Por fim, o desembargador defendeu que a exclusão do curso “atenta contra a dignidade da pessoa humana do agravante” e deu provimento ao agravo de instrumento, confirmando a medida liminar que determinava o retorno do estudante às aulas.

Impacto
Advogado do cadete, Daniel Costa Rodrigues afirmou que a decisão foi recebida com satisfação e emoção pelo aluno e seus familiares e que é um precedente importante.

“Entendo que essa decisão enfrenta um problema que, muito embora não seja muito aparente, existe nas Forças Armadas e em instituições públicas, onde pessoas com HIV são vistas como incapazes”, comentou. “É uma porta para que seja respeitada não só a dignidade humana no caso dele, mas de todos que estejam com o vírus”, disse.

A assessoria de imprensa da FAB informou que a Academia ainda não foi comunicada pelo TRF, mas ressaltou que "a decisão judicial será cumprida integralmente".

Entenda o caso
O estudante ingressou na Academia em 2011 e foi diagnosticado com HIV poucos meses antes da formatura. Segundo seu advogado, ele não apresenta sintomas, mas, mesmo assim, foi impedido de concluir as atividades no ano passado e de receber o título.

A defesa obteve uma liminar e o cadete voltou a frequentar as aulas em 2015, mas, de acordo com o defensor, de forma isolada do grupo e sem previsão de recebimento do título de aspirante a oficial.


G1

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