Os vereadores aprovaram na sessão ordinária da última segunda-feira, 30 de maio, Projeto de Lei do Poder Executivo que autoriza a regularização de imóveis com edificações realizadas em desacordo com as legislações vigentes.
A lei determina que os proprietários que queiram regularizar o parcelamento de imóveis com área mínima de 125 m2, com fachada de 5 metros ou 6 metros ou 7 metros quando de esquina, terão até 120 dias para procurar a Prefeitura e resolver a situação. Atualmente, a metragem mínima é de 250 m2.
Com essa lei aprovada os proprietários de terrenos irregulares podem regularizar sua situação para em um futuro, não terem problemas com venda do imóvel, ou até mesmo inventário.