Câmara aprova projeto de lei inconstitucional concedendo 12% de reajuste ao servidor públi

Câmara aprova projeto de lei inconstitucional concedendo 12% de reajuste ao servidor público. Projeto foi proposto pelo vereador Vick Francisco

Webmaster 30/09/2016 - 20:18
Oportunismo eleitoral. Considerado inconstitucional e com vício de iniciativa, Legislativo joga para as mãos do prefeito sancionar ou vetar reajuste escalonado em período eleitoral



De autoria do vereador Luiz Carlos Vick Francisco, a Câmara Municipal aprovou na última Sessão Ordinária do dia 26 de setembro, o Projeto de Lei nº 16/16, considerado inconstitucional pela Procuradoria Geral do Município com reconhecimento de vício de iniciativa pela Procuradoria da Câmara, por violar o princípio constitucional da separação de poderes. O Projeto versa sobre a recomposição de perda salarial dos servidores públicos municipais no total de 12%, parcelados até 31 de dezembro de 2018.

Há mais de um ano que o vereador vem tentando negociar a recomposição de perda salarial dos servidores municipais, tendo o executivo aprovado o reajuste de 3,58% na segunda quinzena de junho depois de ser rejeitado pela Câmara o reajuste de 5%, causando arrependimento na maioria dos vereadores que foram contra.

O Projeto aprovado prevê a recomposição das perdas salariais dos servidores municipais, celetistas e estatutários, ativos e inativos, incluindo os conselheiros tutelares e estagiários, relativas aos anos de 2014 e 2015, determinando que 1,5% sejam dados até o dia 31 de dezembro deste ano, mais 5% no período de janeiro a dezembro do próximo ano e, mais 5,5% durante o exercício de 2018.

De acordo com o Projeto, o reajuste em questão não substitui a recomposição salarial a ser concedida nos anos de 2017 e 2018 com base na perda inflacionária apurada nos anos de 2016 e 2017.

Apesar da procuradoria da Câmara apontar vício de iniciativa no projeto, defende que há distinção entre revisão geral anual e os aumentos de remuneração. A primeira está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e tem por fundamento a recomposição do valor nominal dos vencimentos em face das perdas inflacionárias, devendo atingir todos os servidores públicos e os agentes políticos.

Para reforçar a viabilidade do Projeto, o vereador Vick anexou matéria onde o TRE [Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo] analisa uma consulta formulada pela cidade de Campinas esclarecendo o disposto no artigo 73, VIII, da Lei nº 9.504/97 [Lei das Eleições], afirmando que “os reajustes exclusivamente inflacionários ficam autorizados, ainda que efetuados em ano da eleição”.

O relator do processo destacou que “o que a lei proíbe é que, no período compreendido entre 180 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, seja criado um aumento real do salário do funcionalismo”.

As Comissões de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças, administração e Assuntos ligados ao Servidor Público analisaram e deliberaram para tramitação do projeto para que a aprovação ficasse a cargo dos vereadores.

O projeto foi aprovado pela maioria com um único voto contrário do vereador Edevaldo Guilherme Neves que deixou registrado haver mácula inconstitucional em razão da evidência de vício de iniciativa. “O Poder Legislativo não pode conceder reajuste salarial, cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo... não bastasse isso, existe vedação legal à criação de despesas por parte do Poder Legislativo, que crie impacto no orçamento”.

O vereador Pastor Adilson Gonçalves esteve ausente durante a votação se abstendo de participar do processo e o presidente da Casa, vereador Helton Venâncio não votou por só poder participar em caso de desempate.

A Procuradoria da Prefeitura recebeu o Projeto aprovado na quarta-feira, 28, e tem o prazo de 30 dias corridos para se manifestar, bem como o prefeito vetar ou sancionar a Lei. Segundo informações do procurador Jurídico, dr. Silvio Bellini, que os servidores não alimentem expectativas quanto ao executivo acatar essa Lei. “Além de inconstitucional, é no mínimo inoportuno neste momento”.

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