Cerca de 500 idosos já retiraram seu cartão de estacionamento em vagas especiais

Cerca de 500 idosos já retiraram seu cartão de estacionamento em vagas especiais

Webmaster 14/10/2016 - 13:40
Cadastramento é simples e cartão depois de aprovado é renovável todo ano. Emissão do cartão é simples e rápida



O Conselho Municipal de Defesa das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais [COMUDE], localizado na Casa dos Conselhos [Casarão defronte o Fórum] informa que está realizando o cadastramento dos interessados em receber o Cartão de Estacionamento em Vaga Especial, destinado a idosos e portadores de necessidades especiais. A medida atende a uma antiga reivindicação da população, e trata-se de uma ação que promove a inclusão social. O horário de funcionamento é das 7 às 11h e das 13 às 17h, de segunda à sexta-feira.

Até o mês de agosto deste ano quase 500 idosos fizeram o cadastramento para utilização do Cartão de Estacionamento para Vagas Especiais e cerca de 30 deficientes físicos. O cartão depois de aprovado pela Comutran [Comissão Municipal de Trânsito] tem validade de um ano e deve ser renovado a cada ano.

Os interessados devem estar munidos de xerox do RG, CNH, documento do carro e comprovante de residência, para idosos a partir de 60 anos e o deficiente físico deve apresentar os mesmos documentos além do laudo médico ou carta expressando o tipo da deficiência da pessoa. Em casos em que o deficiente não dirige deve apresentar a CNH, comprovante de residência e documento do carro da pessoa que faz o transporte do deficiente.

Os primeiros cartões foram feitos em setembro de 2014 e devido à intensificação da fiscalização e aplicação de multas aos motoristas que ocupam as vagas de estacionamento reservadas a idosos e deficientes a procura por renovação e confecção do primeiro cartão aumentou. Segundo o assessor administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e membro do COMUDE, Ednan Donizeti Brambilla, o idoso que também for portador de alguma deficiência pode requisitar o cadastro para ambos os tipos de vagas, ou seja, terá direito aos dois cartões, o para Idoso e para Deficiente Físico. “A única coisa que deverá prestar atenção em qual vaga estacionar e qual cartão deverá deixar visível no parabrisa do veículo para não sofrer penalização”, explicou.

Depois de entregar os documentos exigidos e efetuar o cadastro os cartões são liberados em até quatro dias úteis.

A Casa dos Conselhos fica na Rua Orderigo Gabrielli, 577, no centro e informações podem ser obtidas pelo telefone [19] 3583.8859.

Estacionar em vaga de idosos e de deficientes é uma Infração Grave [era leve], e o motorista leva 5 pontos na CNH [eram 3 pontos] e o valor da multa é de R$ 127,69 [era de R$ 53,20].

Regras para utilização dos cartões de vagas especiais
Os cartões de vagas especiais estão previstos na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito desde 2008 [CONTRAN], através da Resolução 304, que ‘dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção’.

Regras de utilização dos cartões:
1-A autorização concedida por meio deste cartão terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:
1.1 – estiver colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima;
1.2 –for apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2-Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verifi8cada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1-o empréstimo do cartão a terceiros;
2.2-o uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
2.3-o porte do cartão com rasuras ou falsificação;
2.4-o uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico;
2.5-o uso do cartão com validade vencida.
3-A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim.
4-esta autorização também permite o uso de vagas de estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5-Odesrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.

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