TJ-SP decide que a contratação do escritório ‘Castelucci e Figueiredo’ foi feita de forma

TJ-SP decide que a contratação do escritório ‘Castelucci e Figueiredo’ foi feita de forma legal

Webmaster 14/10/2016 - 18:08
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na última terça-feira, 11 de outubro, que a contratação feita em 2012, pelo então prefeito de Descalvado, Luis Antonio Panone, do escritório de advocacia ‘Castelucci e Figueiredo’ foi feita de forma legal, seguindo expressamente o que manda a legislação específica das licitações.

Na ocasião essa contratação foi feita através de um procedimento previsto em lei chamado ‘inexigibilidade de licitação’, que é quando a administração pública contrata uma empresa que possui notória especialização na prestação de um serviço complexo ou que possui exclusividade no fornecimento de um determinado produto, inviabilizando assim a competição com outros fornecedores. O vereador Helton Venâncio acreditava que a referida contratação havia sido feita de forma ilegal, por isso, através de seus advogados, ajuizou ação popular contra a prefeitura visando a anulação do contrato e a suspensão dos serviços prestados.

O Poder Judiciário de primeira instância entendeu que a contratação não deveria ter sido feita através da ‘inexigibilidade de licitação’, anulando o contrato, porém a Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, obtendo logo de início uma liminar que assegurou para o município a validade da contratação, a qual perdurou até essa semana, quando a 3ª Câmara de Direito Público julgou o mérito da questão, e por unanimidade os desembargadores entenderam que a contratação foi feita de forma correta, respeitando o que determina a Lei 8.666/93, que é a lei que rege os processos licitatórios em todos os órgãos públicos.

Ainda na sentença do TJ/SP ficou determinado que o vereador Helton Venâncio arque com a sucumbência do processo, estimada em R$ 3.000,00

Caso ‘Castelucci’
Nos últimos anos esse assunto foi constante no meio público pois no final de 2012 e durante o ano de 2013 esse escritório contábil comunicava a prefeitura informando os valores pagos a maior de INSS, definindo assim valores que deveriam ser compensados em pagamentos futuros. Posteriormente a Receita Federal questionou tais compensações, o que vem gerando diversas discussões judiciais quanto a efetiva legalidade dos valores compensados.

O fato é que com essa decisão de segunda instância, fica assegurada que a contratação do escritório ‘Castelucci e Figueiredo’ foi feita de forma correta. Vale ressaltar que houve perfeita consonância por parte dos magistrados da 3ª Câmara de Direito Público, que por unanimidade votaram pela validade do contrato.

Ouvimos o prefeito à época, Luis Antônio Panone sobre essa decisão, e ele nos disse que sempre esteve confiante na Justiça, pois não há qualquer irregularidade com a referida contratação.

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