Funcionalismo Público - Maioria na Câmara mantém veto integral do prefeito para projeto de

Funcionalismo Público - Maioria na Câmara mantém veto integral do prefeito para projeto de aumento de 12%

Webmaster 11/11/2016 - 15:38
Projeto de Lei de autoria do vereador Vick aprovado em setembro, já vinha com a ressalva de inconstitucionalidade. Prefeito vetou de forma integral o aumento previsto de 12% escalonado



Com Sessão Ordinária adiantada para a manhã desta sexta-feira, 11, a Câmara Municipal incluiu na pauta a votação do veto integral do prefeito municipal Henrique do Nascimento dado ao Projeto de Lei nº 16/16, de autoria do vereador Luiz Carlos Vick Francisco PPS, aprovado em setembro, sobre a recomposição e perda salarial de 12% aos servidores públicos municipais. Iniciada às 9h, a sessão foi curta e a maioria dos vereadores votaram favoráveis ao veto.

Esteve ausente o vereador dr. Rubens de Algarte PSDB, que já não votaria por ser funcionário público, e votaram contra o veto os vereadores Vick, autor da Lei, e Anderson Sposito PRTB. Os demais mantiveram o veto integral do prefeito. Portanto está vetado mais qualquer aumento ao funcionalismo municipal até o próximo ano. O último reajuste aprovado foi de 3,58%, na segunda quinzena de junho.

O vereador Guto Cavalcante votou favorável ao veto, mas solicitou que a mesa lesse o primeiro parecer das comissões, quando o Projeto de Lei foi colocado em pauta e aprovado em 26 de setembro, onde a Procuradoria da Câmara Municipal apontava que o Projeto era inconstitucional e mesmo assim os vereadores aprovaram.

Qualquer negociação e tentativa de conceder aumento e recomposição salarial, além do que já foi concedido vai ficar para o próximo prefeito eleito, Becão Reschini, que deverá assumir oficialmente o cargo a partir de 1º de janeiro de 2017.

Inconstitucionalidade
Em síntese o Projeto de Lei vetado previa a recomposição das perdas salariais dos servidores municipais, celetistas e estatutários, ativos e inativos, incluindo os conselheiros tutelares e estagiários, relativas aos anos de 2014 e 2015, determinando que 1,5% fossem dados até o dia 31 de dezembro deste ano, mais 5% no período de janeiro a dezembro do próximo ano e, mais 5,5% durante o exercício de 2018, o que não substituiria a recomposição salarial a ser concedida nos anos de 2017 e 2018 com base na perda inflacionária apurada nos anos de 2016 e 2017.

O Projeto apresentava uma mácula inconstitucional em razão da evidência de vício de iniciativa: o Poder Legislativo não pode conceder reajuste salarial, cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo, além da vedação legal à criação de despesas por parte do Poder Legislativo, que crie impacto no orçamento.

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