SEMARH abre a semana do Dia Mundial da Água com palestras e visitações

SEMARH abre a semana do Dia Mundial da Água com palestras e visitações

Webmaster 18/03/2017 - 23:24
Turma do 1º ano da “Ivo Tognetti” assiste à palestra sobre o uso consciente da água, ministrada pelo secretário Marcolino com a participação do chefe da Fiscalização Ambiental, Dario Maio



No próximo dia 22 de março, quarta-feira, comemora-se mundialmente o Dia da Água e para tornar público e frisar a importância do uso consciente desse bem natural, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos [SEMARH] mantém uma programação de palestras em escolas para expor a prática de atitudes que colaborem para sua preservação.
O secretário Valdecir Marcolino deixa em aberto a agenda para que as escolas interessadas nestas palestras façam um contato e agende a sua. Na tarde da última terça-feira, 14, a palestra foi ministrada para o 1º ano do Ensino Médio, da EE Prof. Luciano Ivo Tognetti, do Bairro Parque Morada do Sol. Os 2º e 3º anos assistiram à palestra na segunda quinzena de fevereiro.

A SEMARH coloca-se à disposição de toda a população para esclarecer qualquer dúvida sobre o abastecimento de água e coleta de esgotos do município, e avisa que também estará de portas abertas na semana do Dia Mundial da Água para visitação.

A pergunta é: e como devemos comemorar esta importante data? O secretário da SEMARH responde: “não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes no nosso dia a dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos, economizar água nas atividades cotidianas, como banho, escovar dentes, não lavar calçadas, etc., fazer a reutilização da água sempre que possível, respeitar as regiões de mananciais entre outras”.


Dia da Água 2017

A Organização das Nações Unidas [ONU] criou o Dia Mundial da Água em 1992, quando também divulgou um documento importante para o uso e preservação dos recursos hídricos, a Declaração Universal dos Direitos da Água.

O texto discorre sobre as sugestões, medidas e informações necessárias para a solução dos problemas do uso da água, considerando-a um bem perecível, e busca despertar a consciência ecológica dos povos e dos governos para a questão hídrica.

A água é o recurso mais abundante no planeta Terra, porém, apenas 0,007% estão disponíveis para o consumo humano. O restante é constituído por águas salgadas, geleiras e águas subterrâneas de difícil captação. O Brasil é privilegiado em recursos hídricos, com 12% da água doce do mundo. Entretanto, a escassez de água potável, que é hoje um problema crônico em diversas regiões do mundo, está gerando alertas também no Brasil.

Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Foto: Secretário Marcolino falando sobre a importância do uso consciente da água, para alunos do 1º ano da “Ivo Tognetti”

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