Justiça manda ex-prefeito Panone e ex-secretário Paulinho devolverem cerca de R$ 1 Milhão

Justiça manda ex-prefeito Panone e ex-secretário Paulinho devolverem cerca de R$ 1 Milhão aos cofres da Prefeitura

Webmaster 19/01/2019 - 13:50
Condenação se deu em Ação Popular que visou apurar irregularidades na contratação de shows na FAIPET 2011



No último dia 16 de janeiro o Juiz de direito, Dr. Vilson Palaro Júnior condenou o ex-prefeito Luis Antônio Panone e o ex-secretário de esportes, lazer e turismo, Paulo Roberto Saggiorato a devolveram para os cofre da Prefeitura de Descalvado a importância de R$ 519.551,00, que corrigidos e com a aplicação de juros de 1% ao mês, como foi determinado na sentença, o valor deve se aproximar da cifra de R$ 1 Milhão, os quais deverão retornar as contas municipais.

A condenação se deu em uma Ação Popular movida em 2012, por um dos vereadores com mandato à época. O parlamentar investigava os gastos e os contratos que envolveram a realização da FAIPET – Feira Agroindustrial e de Produtos Pet, e por achar que havia irregularidades, ajuizou uma Ação Popular, pedindo a anulação total do contrato dos artistas e a devolução dos valores pagos aos fornecedores, ou ainda a anulação parcial do mesmo, com devolução de valores que, na ótica dele, haviam sido pagos em duplicidade.

O contrato versava, dentre outas coisas, na contratação dos artistas Anjos de Resgate, Daniela Mercury, grupo Skank, grupo Revelação e dupla Maria Cecília & Rodolfo, porém, para o Poder Judiciário a empresa contratada não teria a exclusividade requerida pela legislação vigente, mas sim uma espécie de “carta de exclusividade para a data”, o que, no entendimento do juiz, fez com que ocorresse “vício na dispensa de licitação para o contrato administrativo 132/11”, ensejando então em um “negócio [jurídico - contrato] que deve, em consequência, ser declarado nulo, inclusive para fins de que seja o ato declarado como de improbidade administrativa”, face ao ex-prefeito e ex-secretário.

Dr. Palaro Júnior disse em sua sentença que “dita contratação, realizada à revelia do procedimento licitatório exigido para a espécie, traz evidente prejuízo ao Erário do Município de Descalvado”, portanto, decidindo que “ambos os réus [ex-prefeito e ex-secretário] devem responder solidariamente pela contratação irregular, sendo, dessa forma, de rigor sua condenação a restituir aos cofres do Município de Descalvado, do valor do contrato irregular firmado”.

O que dizem os envolvidos
O Descalvado Agora entrou em contato com o escritório de advocacia Franco de Lima, que elaborou a Ação Popular para o vereador, e nos foi informado que essa sentença, apesar de ser de primeira instância e poder ser recorrida, já imputa aos envolvidos uma condenação judicial, não transitada em julgado, mas, de acordo com o advogado Sérgio Franco de Lima, é necessário que o Ministério Público ou até mesmo a prefeitura façam uma representação contra o ex-prefeito e o ex-secretário, a fim de apurar possível ato de improbidade administrativa, que poderia resultar em uma inelegibilidade para ambos.

Da mesma forma entramos em contato com o ex-prefeito Luis Antônio Panone, que nos disse que “Com todo o respeito devido ao juiz que a proferiu, a verdade é que sentença é a um só tempo contraditória e injusta. Contraditória porque ao isentar a empresa responsável pela apresentação dos artistas na Faipet 2011 da devolução dos valores recebidos, ao entendimento de que os serviços foram efetivamente prestados, não poderia ter determinado que os gestores municipais devolvessem os valores dos cachês pagos pela Prefeitura, sob pena de a administração pública enriquecer-se ilicitamente. Ora, os serviços foram efetivamente prestados à comunidade descalvadense, inclusive com a destinação dos valores dos ingressos dos shows artísticos à Entidades beneficentes de Descalvado. Assim, nada mais justo que a Prefeitura arcasse com os valores dos cachês artísticos, como sempre ocorreu. E a sentença é injusta porque não se tem como exigir licitação para a contratação de artistas. Ninguém pode substituir os artistas contratados Daniela Mercury, Skank, Anjos do Resgate, Grupo Revelação e Maria Cecília e Rodolfo. Não existem duas Daniela Mercury... dois Skank e etc. Ademais, é a própria lei que diz ser inexigível a licitação nesses casos, como se extrai do artigo 25, III, da Lei 8.666/93. Como se não bastasse, não há nenhuma referência no processo ou na sentença de qualquer lesão ou de prejuízo financeiro aos cofres municipais e muito menos de superfaturamento dos cachês artísticos. Dessa forma, diante da inexistência de prejuízo, não há que se falar em ressarcimento. Por tais razões, é claro que vou recorrer da sentença”.

Já o ex-secretário Paulo Roberto Saggiorato afirmou que “Evidentemente que haverá recurso para essa decisão de primeira instância, que questiona os procedimentos utilizados para a contratação de shows da FAIPET/2011. Adotamos todos os procedimentos regulares para a contratação dos artistas, inclusive com a participação, o envolvimento e a assessoria de outros órgãos da Prefeitura Municipal que realizam esses procedimentos, como a Comissão de Licitação e a Procuradoria Geral do Município, por exemplo. Portanto, esses procedimentos passaram pelo crivo de vários setores municipais para a sua viabilidade e execução. Em 2011 realizamos a FAIPET trazendo para Descalvado os shows de Daniela Mercury, Skank, Grupo Revelação e Maria Cecília & Rodolfo. E foi um grande sucesso. Realizamos uma grande feira com exposições, stands de empresas e diversas atrações ligadas ao segmento pet e industrial. E a Prefeitura Municipal arcou somente com o pagamento das despesas dos artistas cachês, hotel, alimentação, etc. Não houve qualquer recurso público colocado para a montagem das estruturas stands, arena, palco, banheiros, alambrados, etc, como acontecia anteriormente e encarecia a programação. Destaco que até alguns valores de cachês artísticos foram inferiores aos praticados normalmente pelos artistas, por conta da data de setembro fora do período das grandes festas, dia da semana e a logística devido a outros shows nas proximidades. E melhor ainda, viabilizamos a festa e os shows com artistas de renome nacional, com a população pagando apenas o valor único e simbólico de R$ 3,00. E com um detalhe importante: esses R$ 3,00 pagos pelo cidadão foram integralmente destinados às nossas entidades assistenciais, que foram as que administraram essa cobrança com as pulseirinhas. Sem sombra de dúvidas a FAIPET e o seu modelo de organização fizeram história em Descalvado nos anos de 2010, 2011 e 2012, durante o governo do prefeito Luis Antonio Panone. Entendo que devido ao seu absoluto sucesso, economia de recursos e a enorme aceitação popular, por se tratar de um ano pré eleitoral, a FAIPET/2011 mereceu maior foco dos políticos oposicionistas reclamantes na referida ação judicial. Entendeu a Justiça neste caso, que a contratação dos artistas deveria ter sido realizada através de processo licitatório. Desde o início do ano de 2011, como fizemos também em 2009, 2010 e 2012, fomos pesquisando e recebendo várias ofertas para a apresentação dos artistas na ‘FAIPET’ e no ‘Festa de Aniversário da Cidade’. Dentre elas analisamos vários aspectos como ‘valor’, ‘data disponível’, ‘preferência da população’, ‘logística’ e, para atender todos os gostos musicais, optamos por contratar DANIELA MERCURY, SKANK, GRUPO REVELAÇÃO e MARIA CECÍLIA & RODOLFO, depois de ouvir as sugestões da população. Temos as Cartas de Exclusividade firmadas entre esses artistas e o empresário para essas respectivas datas de apresentação e fizemos todos os procedimentos necessários conforme orientação dos órgãos municipais já citados. Fizemos exatamente o que sempre foi feito dentro da administração municipal, inclusive as anteriores de longa data. Entendeu a Justiça de Primeira Instância que a contratação dos shows deveria passar por processo licitatório. Ora, se os artistas foram escolhidos, são únicos, se tinham datas exclusivas reservadas, como fazer um processo de licitação e esperar outras propostas dos mesmos artistas? Repito, os procedimentos foram os mesmos usados na administração municipal em outros tempos, os serviços foram devidamente realizados conforme contrato, não houve qualquer desperdício de dinheiro público e, pelo contrário, o modelo de organização até trouxe economia de gastos para uma festa do porte daquela realizada. Estamos muito tranquilos quanto à isso. O que se questiona são os procedimentos para a contratação, repita-se, feito da mesma maneira de longa data. Todos os municípios brasileiros que sempre fizeram esses mesmos procedimentos para a contratação de shows artísticos estão tendo problemas com isso, por um novo entendimento da legislação. Assim como todos eles também iremos recorrer às instâncias superiores. Estou absolutamente tranquilo de que em todos os anos a organização da FAIPET ECONOMIZOU recursos públicos, deu VISIBILIDADE ao município e deu a oportunidade da população participar de todos os shows praticamente de FORMA GRATUITA, além de colaborar para com as entidades do município.

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