Justiça condena ex-secretário Leandro Cardoso a pagar R$ 20 Mil por danos morais ao ex-vic

Justiça condena ex-secretário Leandro Cardoso a pagar R$ 20 Mil por danos morais ao ex-vice-prefeito Paulo Guerra

Webmaster 10/05/2019 - 20:02
O ex-secretário de administração Leandro Francisco Gomes Cardoso foi condenado a indenizar o médico e ex-vice-prefeito Paulo Cesar Martins Guerra em R$ 20 Mil, a título de danos morais, pela distribuição de material ofensivo em julho de 2014.

Na ocasião Leandro era secretário de administração do governo Henrique Fernando do Nascimento, e simultaneamente ocupava a função de interventor da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, associação esta que de forma solidária à prefeitura organiza e coordena o atendimento médico nos postos de saúde do município. Na época o médico Paulo Guerra fazia atendimento na unidade básica de saúde do bairro Morada do Sol, porém, por motivos inertes ao contexto desta matéria, foi dispensado de prestar serviços para a associação, deixando então de prestar atendimento médico aquela população.

Para supostamente “avisar” a população que o médico não mais atenderia os moradores do bairro na unidade de saúde, Leandro, de acordo com a sentença do juiz de direito, Dr. Énderson Danilo Santos De Vasconcelos, ordenou a confecção e a distribuição de centenas de panfletos no Morada do Sol, porém, o conteúdo do panfleto revelou-se ofensivo a imagem do médico Paulo Guerra, o que o fez buscar reparação do dano moral causado a ele.

Na sentença o juiz enfatizou o fato de que Leandro Cardoso, fazendo uso do cargo de Secretário de Administração e Interventor da associação, elaborou e ordenou a distribuição de material com conteúdo que ofendeu a honra, a dignidade e a imagem do médico Paulo Guerra, lembrando que o texto do panfleto tinha também o condão de atingir não apenas a vida profissional dele, mas também sua imagem política.

A distribuição do panfleto que denegria a imagem do médico causou um grande alvoroço na cidade, haja vista que Paulo Guerra sempre foi uma pessoa bem quista pela sociedade, fato que comprova isso é que se elegeu vice-prefeito da cidade, mas, a grande repercussão negativa e injuriosa que o malfadado panfleto causou atingiu um número incontável de pessoas, pois ele, além de distribuído de “casa em casa” no bairro, circulou também nas redes sociais.

No objetivo, portanto, de reparar o dano causado a Paulo Guerra, a justiça condenou Leandro a pagar ao médico R$ 20 Mil por danos morais, mais custas processuais e honorários advocatícios das outras partes do processo.

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