Vagner Basto obtém decisão na justiça que o permite retornar ao cargo de vereador

Vagner Basto obtém decisão na justiça que o permite retornar ao cargo de vereador

Webmaster 26/07/2019 - 19:32
Decisão foi obtida junto ao Colégio Recursal de São Carlos



No final da tarde desta sexta-feira, 26, o vereador Vagner Basto conseguiu junto a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Carlos uma Tutela de Urgência, que lhe assegura o direito de retornar ao exercício do cargo de vereador em Descalvado, cargo para o qual foi eleito em outubro de 2016, tendo obtido naquela eleição 289 votos. A Tutela de Urgência é uma decisão que o juiz dá quando entende que o direito pleiteado é plausível.

Vagner ajuizou no último dia 22 de julho uma Ação Revisional, que tem o condão de ser um processo autônomo, para buscar a anulação de uma condenação criminal que recaia contra ele, pela prática dos crime de calúnia e difamação, por atos cometidos em 2015, pois ao tentar reverter tal condenação através de recursos interpostos ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio Supremo Tribunal Federal não havia obtido êxito.

Em suma, nessa Ação Revisional os advogados de Vagner Basto alegaram que o Juizado Especial Criminal, jurisdição pela qual tramitou o processo crime contra ele era absolutamente incompetente, pois ao deixar de tramitar pela justiça comum houve “clara agressão” ao texto legal da Lei 9.099/95, que é justamente a lei que cria e define todos os ritos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em todo o território nacional.

O Descalvado Agora entrou em contato com o vereador Vagner Basto, o qual nos disse estar feliz pela obtenção da Tutela de Urgência nesse novo processo, pois ao assegurar seu regresso à Câmara Municipal como vereador, ele poderá atender o desejo da população de Descalvado, que de forma legítima e democrática o elegeu vereador para representa-lo por quatro anos e, segundo ele, é isso que ele vem fazendo nos últimos dois anos e meio.

Na decisão
Na decisão que assegurou a Vagner o regresso a Câmara Municipal, o Juiz Relator Carlos Castilho Aguiar França lembrou que essa alegação feita pelos advogados do vereador já havia sido prolatada em caso análogo pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela Câmara Criminal do mesmo Tribunal, pelo Superior Tribunal de Justiça, no HC 84633 e pelo próprio Supremo Tribunal Federal, no HC 8011/PR.

O magistrado fundamentou a concessão da Tutela de Urgência para que Vagner voltasse ao exercício do cargo de vereador pois, segundo ele, há evidente perigo de dano, já que o vereador já havia sido instado ao cumprimento da sentença, bem como estava sofrendo também as consequências da sentença, já que tal fato estava “interferindo em mandato eleitoral, aliás perdendo o mandato de vereador no Município de Descalvado”.

Na fundamentação o magistrado lembrou também que ao ser condenado em juizado incompetente há ferimento aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e do juiz natural, princípios estes consagrados na Constituição Brasileira.

Neguinho Bombeiro
No último dia 12, por força de uma medida liminar expedida em sede de Mandado de Segurança, impetrado pelo suplente Valter Luis Danielli, conhecido como “Neguinho Bombeiro”, a justiça determinou que o mandato de Vagner Basto fosse extinto, e que Danielli assumisse seu lugar e diante da medida liminar, por ato da mesa, a Câmara Municipal decretou a extinção do mandato de Vagner e deu posse a Danielli, que participou como vereador na sessão da última segunda-feira, 22.

Julgamento do mérito do Mandado de Segurança
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Descalvado, Dr. Rodrigo Tristão de Almeida foi cientificado da decisão tutelar que desconstituiu o trânsito em julgado da condenação penal, que foi o que deu sustentação a medida liminar que determinou a extinção do mandato de Vagner Basto e a posse de “Neguinho Bombeiro” e determinou que o Ministério Público se manifestasse, e após tal manifestação, de acordo com seu despacho, irá prolatar a sentença de mérito nesse processo, o que deverá ocorrer nos próximos dias e, com isso, Vagner deverá ser reconduzido ao cargo de Vereador no Município de Descalvado.

Prescrição
Os delitos de calúnia e difamação possuem prescrição de 4 anos, cuja data inicial da contagem deste prazo é a data do delito, e como tais fatos foram ocorridos em 2015, ou seja, há quatro anos, em tese, o Estado perdeu a pretensão punitiva, sendo assim é possível que Vagner não possa mais responder por tais ações.

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