Concurso Público Descalvado - Na área da Educação

Concurso Público Descalvado - Na área da Educação

Webmaster 02/05/2010 - 20:45
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

A Prefeitura Municipal de Descalvado, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de empregos de PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PAEB-I); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB-II) – Matemática e PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II) - Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Arte, Geografia e Educação Física.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.O regime ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Concurso Público será o Regime Celetista.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - Os empregos, requisitos, vencimentos, carga horária, são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.
1.2 - As atribuições que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.
1.3 - Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade
orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida da necessidade da Prefeitura Municipal de Descalvado.
1.5 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório de acordo com o item 4 deste Edital.
1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Descalvado.

2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.
2.2 - São condições para inscrição/contratação:
2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº. 19/98;
2.2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação;
2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;
2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;
2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;
2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;
2.2.7 - Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital; e,
2.2.8 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).
2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.
2.4 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.
2.5 - As inscrições serão feitas apenas na forma presencial no posto de inscrição.
2.6 - As inscrições feitas na forma presencial serão recebidas no período de 03 a 07 de maio de 2010, das 08 h. às 11 h. e das 13 h. às 17 h., e dia 08 de maio de 2010, das 08 h. às 14 h., no prédio da SEEC (Secretaria de Educação e Cultura) - Rua Guerino-Oswaldo, n.º 446 – Centro – Descalvado – SP.
2.6.1 - Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:
2.6.2 - Comparecer ao local das inscrições definido no item 2.6. munido do original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha; e,
2.6.3 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate) e receber o protocolo de confirmação da inscrição.
2.7 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.
2.8 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.
2.10 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.11 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.
2.12 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.
2.13 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.
2.14 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego utilizando uma Ficha de Inscrição para cada emprego pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.
2.15 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.
3.3 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item 3.2 for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
3.4 - A Prefeitura Municipal de Descalvado terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pela própria Prefeitura, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. A equipe será composta por um presidente, que terá decisão terminativa. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação
geral. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
3.5 - A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato será avaliada durante o período de estágio probatório, pela equipe multiprofissional, na forma do disposto no § 2o,do art. 43, do Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Prefeitura Municipal de Descalvado a fornecer apoios técnicos de que trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor, como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual. A Comissão de Equipe Multiprofissional não deve atribuir a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do emprego público e as deficiências do candidato. A compatibilidade será analisada durante o período de experiência. A Comissão de Equipe Multiprofissional deverá apenas declarar as adaptações e instrumentos necessários, como ledores, recursos de informática, adaptação arquitetônica, noções de língua de sinais, entre outros que se fizerem necessários, para que o servidor, portador de deficiência, possa bem desempenhar suas funções.
3.6 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.
3.7 - No momento da contratação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o item 3.6. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.
3.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas exigidas para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido
artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.9 - O candidato deverá entregar no posto de inscrição definido no item 2.6, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;
b) solicitação de prova especial, se necessário (a não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).
3.10 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.11 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.12 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.
3.13 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.14 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüida para justificar readaptação de emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA:
4.1 - Prova Escrita Objetiva:
4.1.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego/disciplina.
4.1.2 - O programa relativo à prova escrita objetiva é o estabelecido no Anexo III do presente Edital;
4.1.3 - Para todos os empregos a prova conterá 50 (cinquenta) questões, sendo atribuídos 1,5 (um e meio) pontos para cada questão acertada.

EMPREGO QUANTIDADE DE QUESTÕES
PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I (PAEB-I)
PARTE PEDAGÓGICA: 15 questões.
LEGISLAÇÃO: 05 questões.
PARTE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
• Língua Portuguesa: 10 questões.
• Matemática: 10 questões.
• Conhecimentos Gerais (História, Geografia e Ciências): 10 questões.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB-II)
Matemática

PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
BÁSICA II (PAEB-II):
Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Arte,
Geografia e Educação Física.
PARTE PEDAGÓGICA: 15 questões.
LEGISLAÇÃO: 05 questões.
PARTE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA DISCIPLINA: 30 Questões.
4.1.3.1 - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas para resposta, na forma estabelecida no presente Edital;
4.1.3.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.
4.2 - Prova Discursiva:
4.2.1 - A prova discursiva será somente para todos os empregos no mesmo dia e horário da prova objetiva.
4.2.2 - Para a realização da prova discursiva, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A prova discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da empresa RBO, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
4.2.3 - A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da prova discursiva, implicando na eliminação do candidato.
4.2.3 - O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.
4.2.4 - A Prova Discursiva terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos.
4.2.5 - Na prova Discursiva, o candidato deverá produzir, com base em uma situação problema formulada pela banca examinadora, um texto que dê solução ao problema apresentado.
4.2.6 - Durante a realização da prova Discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.2.7 - Serão analisadas na correção: conhecimento e domínio técnico do tema, coerência das idéias, clareza da exposição, uso da gramática (adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação).
4.2.8 - Será atribuída nota ZERO à prova Discursiva nos seguintes casos:
4.2.8.1 - Fugir à proposta apresentada;
4.2.8.2 - Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);
4.2.8.3 - Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
4.2.8.4 - For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
4.2.8.5 - Estiver em branco; e, 4.2.8.6 - Apresentar letra ilegível.
4.2.9 -. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.
4.3. - A duração das provas será de 4 h.30 min. (quatro horas e meia), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas e a prova discursiva.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:
5.1 - A realização da prova escrita será no dia 30 de Maio de 2010, na UNICASTELO - Universidade Camilo Castelo Branco - Campus Descalvado, Rua Hilário da Silva Passos, 950 - Parque Universitário - Descalvado – SP, com horário de abertura dos portões: 07 h.30 min. e horário de fechamento dos portões: 07 h. 45 min., no período na manhã, e com horário de abertura dos portões: 13 h. 30 min. e horário de fechamento dos portões: 13 h. 45 min., no período na tarde.
5.1.1 - A tabela a seguir apresenta as divisões de realização das provas, em horários diferenciados, o que possibilita aos candidatos realizar mais de uma inscrição:
Período EMPREGOS

MANHÃ
PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PAEB-I).
PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II) – Ciências.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB-II) - Matemática.

TARDE
PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II) - Língua Portuguesa.
PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II) – Matemática.
PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II) – Arte.
PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II) – Geografia.
PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II) - Educação Física.

5.1.2 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, publicada em jornal com circulação no município e divulgada nos sites www.descalvado.sp.gov.br / www.rboconcursos.com.br, estando prevista a divulgação a partir do dia 14 de maio de 2010, contendo novas informações quanto aos
horários e locais de realização das provas.
5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha; e,
5.2.1 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem os seguintes documentos: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
5.3 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.
5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.
5.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
5.8 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.
5.9 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.
5.10 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.
5.11 - O candidato, ao terminar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal, sua folha de respostas. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de decorridas 02 (duas) horas do início das mesmas.
5.12 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridas 02 (duas) horas do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.
5.13 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.
5.14 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.
5.15 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.
5.16 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.4, o candidato será eliminado do concurso.

6 – DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 - Os candidatos deverão apresentar na data e local de realização das provas até 1h (uma hora) após o encerramento das respectivas provas, em salas especialmente designadas, cópias reprográficas autenticadas de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.4 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário e local do acima determinado e estes deverão ser
apresentados e entregues em envelope identificado com nome, área de atuação e número de inscrição do candidato, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.
6.3 - Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados do formulário de entrega de títulos (que deverá ser apresentado em duas vias de igual teor sem rasuras ou emendas), cujo modelo é o constante do Anexo IV deste Edital, identificado e assinado, em que será descrito cada título.
6.4 - Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.5 - Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:
Títulos Valor Unitário Valor Máximo
A) Título de Mestre em Educação ou na área/disciplina a que está
concorrendo. 3,0 pontos 3,0 pontos
B) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na Educação Básica ou na área/disciplina a que está concorrendo, acompanhado do Histórico Escolar. 1,0 ponto 2,0 pontos
C) Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação na docência da Educação Infantil e Ensino Fundamental. 2,0 pontos 2,0 pontos
6.7 - Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.
6.8 - Não serão aceitos protocolos dos documentos.
6.9 - O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Concurso.
6.10 - Não serão recebidos os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no item 6.2, ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.
6.11 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
6.12 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
6.13 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
6.14 - Cada título será considerado uma única vez.
6.15 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso.
6.16 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
7.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.
7.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final, os critérios de desempate serão os seguintes, sucessivamente:
7.3.1 - Tiver maior nota na prova discursiva;
7.3.2 - Tiver maior idade;
7.3.3 - Maior número de filhos menores de 18 anos;
7.3.4 - Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.
7.3.5 - A nota da classificação final será obtida pela somatória dos pontos obtidos na prova escrita objetiva, com os pontos obtidos na prova discursiva e com os pontos obtidos na apresentação de títulos.
7.4 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Secretaria de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Descalvado, em jornal com circulação no município e no site da prefeitura – www.descalvado.sp.gov.br.

8. DOS RECURSOS:
8.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolados pelo próprio candidato na SEEC (Secretaria de Educação e Cultura) - Rua Guerino-Oswaldo, n.º 446 - Centro– Descalvado – SP, das 8 h. às 17 h., estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone.
8.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias após a ocorrência do fato.
8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 8.1 deste Edital.
8.5 - A Comissão de Concurso constitui-se na última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com avaliação estabelecida em lei específica.
9.2 - A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.
9.3 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou requerido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Descalvado, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.
9.4 - É facultado à Administração exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.
9.5 - Identificado, a qualquer tempo, irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.
9.6 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que não foi punido anteriormente com pena de demissão.
9.7 - A não apresentação da declaração de que trata o item 9.6, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
10.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.
10.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e nos termos da Legislação vigente.
10.7 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas.
10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
10.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de vencimentos com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
10.10 - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
10.11 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do concurso, sem
prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.12 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.
10.13 - Os vencimentos constantes no Anexo I são referentes aos da data do presente Edital.
10.14 - A Organização do presente concurso, bem como a aplicação e correção das provas, ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, com supervisão da COMISSÃO PARA CONCURSO PÚBLICO, devidamente designada pela SEEC.
Descalvado, 30 de abril de 2010
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO

ANEXO I -REQUISITOS

Descrição

Requisitos / Escolaridade 
Carga Horária

Vagas Vencimentos
PROFESSOR ASSISTENTE DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PAEB-I)
Curso superior de pedagogia,
licenciatura de graduação plena
ou curso normal em nível médio
ou superior / até 40 h/s.

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8,40 / hora
aula
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA II (PEB-II)
Matemática
Curso superior e licenciatura de
graduação plena, com
habilitação específica em área
própria ou formação superior em
área correspondente e
complementação nos termos da
legislação vigente / até 40 h/s.

02

9,25 / hora
aula
PROFESSOR ASSISTENTE DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II)
Língua Portuguesa
Curso superior, licenciatura de
graduação plena, com
habilitação específica em área
própria, ou formação superior em
área correspondente e
complementação pedagógica
nos termos da legislação vigente.
/ até 40 h/s.
04 8,40 / hora
aula
 PROFESSOR ASSISTENTE DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II)
Matemática
Curso superior e licenciatura de
graduação plena, com
habilitação específica em área
própria ou formação superior em
área correspondente e
complementação nos termos da
legislação vigente / até 40 h/s.
02 8,40 / hora
aula
PROFESSOR ASSISTENTE DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II)
Ciências
Curso superior e licenciatura de
graduação plena, com
habilitação específica em área
própria ou formação superior em
área correspondente e
complementação nos termos da
legislação vigente / até 40 h/s.
02 8,40 / hora
aula
 PROFESSOR ASSISTENTE DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II)
Arte
Curso superior e licenciatura de
graduação plena, com
habilitação específica em área
própria ou formação superior em
área correspondente e
complementação nos termos da
legislação vigente / até 40 h/s.
02  8,40 / hora
aula
PROFESSOR ASSISTENTE DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II)
Geografia
Curso superior e licenciatura de
graduação plena, com
habilitação específica em área
própria ou formação superior em
área correspondente e
complementação nos termos da
legislação vigente / até 40 h/s.

01
8,40 / hora
aula
PROFESSOR ASSISTENTE DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II)
Educação Física
Curso superior e licenciatura de
graduação plena, com
habilitação específica em área
própria ou formação superior em
área correspondente e
complementação nos termos da
legislação vigente / até 40 h/s.
01  8,40 / hora
aula


ANEXO II – ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PAEB-I) - Auxilia no planejamento,
na execução, acompanhamento e avaliação das ações de caráter didático-pedagógicas e
outras relacionadas com a Educação Infantil e Ensino Fundamental, levando as crianças a
exprimirem-se através de atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o
desenvolvimento psicofísico e social da criança de 4 a 11 anos. Substitui o docente titular de
cargo nas diferentes classes da unidade escolar, em que seu emprego estiver lotado, durante o impedimento do mesmo. Auxilia desenvolvendo atividades recreativas durante os intervalos de aulas e acompanha os alunos durante o desenrolar de atividades lúdico-pedagógicas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB-II) - Planeja, executa, acompanha e avalia as
ações de caráter didático-pedagógicas e outras relacionadas com as séries finais do ensino
fundamental, levando os alunos a exprimirem-se através de atividades educacionais,
recreativas e culturais, visando o desenvolvimento psicofísico e social da criança na faixa dos
11 aos 14 anos (pré-adolescência e adolescência).

PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II) - Auxilia no planejamento,
na execução, acompanhamento e avaliação das ações de caráter didático-pedagógicas e
outras relacionadas com o Ensino Fundamental, 2º ciclo, levando os alunos a exprimirem-se
através de atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o desenvolvimento
psicofísico e social do educando na faixa etária dos 10 aos 14 anos. Substitui o docente titular de emprego nas diferentes classes da unidade escolar em que seu emprego estiver lotado durante o impedimento do titular. Auxilia desenvolvendo atividades recreativas durante os intervalos de aulas e acompanha os alunos durante o desenrolar de atividades lúdicopedagógicas.

ANEXO III – PROGRAMA
PROGRAMA: PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PAEB-I)
A) PARTE PEDAGÓGICA:
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Infantil. Referencial Curricular
Nacional para a Educação Infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.
GONÇALVES, Luiz Alberto; SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves. O jogo das diferenças: o
multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.
LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre:
Artmed, 2002.
PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: da excelência à regularização das aprendizagens – entre
duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1998.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Fundação para o Desenvolvimento da
Educação. Ler e Escrever: guia de planejamento e orientações didáticas – professor
alfabetizador. 1º série. Volume 1. São Paulo: 2009, p. 16-30.
SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.
STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para o educador. Porto Alegre: Artmed, 1999,
capítulos 20, 21 e 22.
ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2003.
B) LEGISLAÇÃO:
Emenda Complementar nº 59/09 - novembro de 2009 - obrigatoriedade de permanência do
aluno na Educação Básica, dos 04 aos 17 anos de idade.
Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei nº 11.274/06 - Lei do Ensino Fundamental de 09 anos.
Lei nº 11.494/07 - FUNDEB.
Lei Orgânica do Município de Descalvado - 05 de abril de 1990 - do artigo 166 ao artigo 177.
Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - instituem as Diretrizes

PROGRAMA: PROFESSOR ASSI STENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PAEB-I)
Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
Resolução nº 05/09 - 17 de dezembro de 2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil.
C) PARTE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
AZEREDO, José Carlos de (coord.). Escrevendo pela nova ortografia: como usar as regras
do novo acordo ortográfico da língua portuguesa. Instituto Antonio Houaiss. São Paulo:
Publifolha, 2008.
GERALDI, João Wanderley (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2004.
PROGRAMA LER E ESCREVER – documentos e conteúdos disponibilizados no site do Ler e
Escrever: http://lereescrever.fde.sp.gov.br
PROGRAMA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB-II) e PROFESSOR
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II)
A) PARTE PEDAGÓGICA:
ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez,
2003.
AQUINO, Júlio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São
Paulo: Summus, 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares
para o Ensino Fundamental – 5º a 8º séries. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares
para o Ensino Fundamental. Terceiro e quarto ciclos – temas transversais. Brasília:
MEC/SEF, 1998.
DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do conhecimento: os desafios da educação. Petrópolis:
Vozes, 2001.
HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na Educação: os projetos de trabalho.
Porto Alegre: Artmed, 1998.
HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2005.
PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: da excelência à regularização das aprendizagens – entre
duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1998.
SACRISTÁN, José Gimeno. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: Artmed,
2000, capítulos 2, 6, 7 e 8.
B) LEGISLAÇÃO:
Emenda Complementar nº 59/09 - novembro de 2009 - obrigatoriedade de permanência do
aluno na Educação Básica, dos 04 aos 17 anos de idade.
Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei nº 11.274/06 – Lei do Ensino Fundamental de 09 anos.
Lei nº 11.494/07 – FUNDEB.
Lei Orgânica do Município de Descalvado – 05 de abril de 1990 – do artigo 166 ao artigo 177.
Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 – instituem as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
C) PARTE ESPECÍFICA (NO RESPECTIVO CAMPO DE ATUAÇÃO):
LÍNGUA PORTUGUESA
AZEREDO, José Carlos de (coord.). Escrevendo pela nova ortografia: como usar as regras
do novo acordo ortográfico da língua portuguesa. Instituto Antonio Houaiss. São Paulo:
Publifolha, 2008.
BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1976.
GERALDI, João Wanderley (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2004.
LAJOLO, Marisa. O que é literatura. Coleção “Primeiros Passos”. São Paulo: Brasiliense,
1985.
MOISÉS, Massaud. História da literatura portuguesa. São Paulo: Cultrix, 2001.
NEVES, Maria Helena de Moura. Gramática na escola: repensando a língua portuguesa. São
Paulo: Contexto, 1991.

PROGRAMA: PROFESSOR DE ED UCAÇÃO BÁSICA II (PEB-II) e PROFESSOR
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II)
MATEMÁTICA
DANTE, Luiz Roberto. Matemática. São Paulo: Ática, 2005.
GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática: uma nova abordagem.
Volume 1 – Trigonometria. Volume 2 – Progressões. Volume 3 – Geometria. São Paulo: FTD,
2000.
IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MACHADO, Antonio. Matemática e realidade. Ensino
Fundamental. Volumes das 5º, 6º, 7º e 8º séries. São Paulo: Atual, 2005.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Caderno do professor – Matemática. 5º, 6º,
7º e 8º séries do Ensino Fundamental – 1º, 2º, 3º e 4º bimestres. São Paulo: SEE, 2008.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Caderno do professor – Matemática. 1º, 2º
e 3º séries do Ensino Médio – 1º, 2º, 3º e 4º bimestres. São Paulo: SEE, 2008.

CIÊNCIAS
AMABIS, José Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia das células. São Paulo:
Moderna, 2008.
AMABIS, José Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia dos organismos. São Paulo:
Moderna, 2008.
AMABIS, José Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia das populações. São Paulo:
Moderna, 2008.
BARROS, Carlos; PAULINO, Wilson. Ciências. Volumes dos 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino
Fundamental. São Paulo: Ática, 2006.
GOWDAK, Demétrio; MARTINS, Eduardo. Ciências: novo pensar. Volumes dos 6º, 7º, 8º e 9º
anos do Ensino Fundamental. São Paulo: FTD, 2006.
LOPES, Sônia; ROSSO, Sérgio. Biologia. São Paulo: Saraiva, 2008.
PAULINO, Wilson. Biologia. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Ática, 2008.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Biologia: ciências da natureza e suas
tecnologias. Ensino Médio. São Paulo: SEE, 2008.
SILVA JÚNIOR, César da; SASSON, Sezar. Biologia. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Saraiva,
2005.

GEOGRAFIA
MAGNOLI, Demétrio. Uma gota de sangue: história do pensamento racial. São Paulo:
Contexto, 2009.
MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. A Nova Geografia: estudos de Geografia do Brasil.
São Paulo: Editora Moderna, 1998.
__________________________________. A Nova Geografia: estudos de Geografia Geral.
São Paulo: Editora Moderna, 1998.
ROSS, Jurandyr. Geomorfologia: ambiente e planejamento. São Paulo: Contexto, 1995.
VESENTINI, José William. Nova ordem, imperialismo e geopolítica global. Campinas:
Papirus, 2003.
______________________. O ensino da Geografia no século XXI. Campinas: Papirus: 2004.

ARTE
BARBOSA, Ana Mae. Inquietação e mudanças no ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 2002.
FUSARI, Maria Filismina de Rezende; FERRAZ, Maria Heloisa. Arte na Educação Escolar.
São Paulo: Cortez, 1998.
GUERRA, Teresinha; MARTINS, Miriam Celeste; PICOSQUE, Gisa. Didática do ensino da
Arte. A língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.
IAVELBERG, Rosa; MOURÃO, Luciana. Ensino de Arte. Volume 1. São Paulo: Thomson
Dearning Brasil, 2006.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Arte. Proposta curricular do Estado de São
Paulo. Ensino Fundamental – Ciclo II. São Paulo: SEE, 2008.

EDUCAÇÃO FÍSICA
BOJIKIAN, João Crisóstomo Marcondes. Ensinando voleibol. São Paulo: Phorte Editora,
2005.

PROGRAMA: PROFESSOR DE ED UCAÇÃO BÁSICA II (PEB-II) e PROFESSOR
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PAEB-II)
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO. Atletismo: regras oficiais. Manaus: 2005.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL. Basquetebol: regras. Rio de Janeiro:
2006.
DARIDO, Suraya; RANGEL, Irene. Educação física escolar. Rio de Janeiro: Editora
Guanabara Koogan, 2005.
DIEHL, Rosilene Moraes. Jogando com as diferenças: jogos para crianças com deficiência.
São Paulo: Phorte Editora, 2003.
DUARTE, Edison; LIMA, Sonia Maria Toyoshima. Educação física adaptada. Rio de Janeiro:
Editora Guanabara Koogan, 2003.
FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.
FRISSELLI, Ariobaldo; MANTOVANI, Marcelo. Futebol: teoria e prática. São Paulo: Phorte
Editora, 1999.
MAGLISCHO, Ernest. Natação: nadando ainda mais rápido. São Paulo: Editora Manole, 1999.
MARCELINO, Nelson Carvalho. Estudos do lazer: uma introdução. Campinas: Autores
Associados, 2000.
____________________________. Lazer e esporte: políticas públicas. Campinas: Autores
Associados, 2001.
____________________________. Pedagogia da animação. Campinas: Papirus, 2003.
PLATONOV, Vladimir. Treinamento desportivo para nadadores de alto nível. São Paulo:
Phorte Editora, 2005.
POIT, Davi Rodrigues. Organização de eventos esportivos. São Paulo: Phorte Editora, 2005.
SANTOS, Rogério dos. Handebol: 1.000 exercícios. Rio de Janeiro: Sprint, 1997.

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
EMPREGO:
ENDEREÇO:
TELEFONE: CELULAR:
Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X’):
Título de Mestre em Educação ou na área/disciplina a que está concorrendo.
Documento Autenticado SIM NÃO Número de Folhas:
 1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de
360 horas) na Educação Básica ou na área/disciplina a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.
Documento Autenticado SIM NÃO
Acompanha Histórico: SIM NÃO Número de Folhas:
 2) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de
360 horas) na Educação Básica ou na área/disciplina a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.
Documento Autenticado SIM NÃO Acompanha Histórico: SIM NÃO
Número de Folhas:
 Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação na docência da Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Documento Autenticado SIM NÃO Acompanha Histórico: SIM NÃO
Número de Folhas:
Descalvado, ______ de ____________________ de 2010.
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento


PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
EMPREGO:
Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X’):
Título de Mestre em Educação ou na área/disciplina a que está concorrendo.
 1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de
360 horas) na Educação Básica ou na área/disciplina a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.
 2) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de
360 horas) na Educação Básica ou na área/disciplina a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.
 Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação na docência da Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Descalvado, ______ de ____________________ de 2010.
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento


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