Câmara altera referência salarial dos cargos de contador de tesoureiro, concedendo aumento

Câmara altera referência salarial dos cargos de contador de tesoureiro, concedendo aumento real de salário

Webmaster 24/08/2019 - 14:22
Sessão foi marcada por divergências enfáticas entre vereadores


Na sessão da última segunda-feira, 19, a Câmara Municipal aprovou por seis votos a cinco a alteração da referência salarial dos cargos de contador e tesoureiro, no âmbito do Poder Legislativo, o que fará com que os ocupantes destes dois cargos recebam já no próximo holerite um aumento salarial, em um percentual superior a 30% do que atualmente ganham.

Na prática os salários dos cargos de contador e tesoureiro, na Câmara Municipal passará de R$ 4.308,83 para R$ 5.708,83, um aumento de 32,49%. Esse projeto de lei que muda a referência salarial e concede aumento real a esses dois cargos não encontra nenhuma ilegalidade, já que é possível ver no bojo do projeto que a procuradoria da Câmara requereu parecer jurídico ao IGAM - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, que emitiu opinião favorável ao projeto, porém, frente a opinião pública, não houve aceitação.

Observando as redes sociais é possível ver um grande descontentamento em parte da população, que não vê fundamentação para tal aumento. O presidente da Câmara explicou que a necessidade de alteração da faixa salarial se deu em razão da tentativa de preservar os funcionários na função, já que houve uma grande rotatividade de pessoas nos últimos tempos, o que, segundo a Mesa Diretora da Câmara, autora do projeto, gera prejuízos a Casa da Democracia.

Sessão tumultuada e críticas nas redes sociais
Os ânimos estavam aflorados no Plenário da Casa da Democracia na sessão que culminou com a aprovação da alteração da faixa salarial, pois nos discursos dos edis, além de ter havido críticas contundentes a membros do Legislativo e do Executivo, chegando ao ponto de haver ofensas de ordem pessoal, o referido projeto estava com um pedido de “vista”, feito pela vereadora Débora Cabral, que queria analisar melhor o seu contexto, mas por meio do que o Regimento Interno da Câmara chama de “Regime de Urgência Especial”, os vereadores foram obrigados a suspender a sessão, emitir pareceres e pô-lo em votação.

Quando um projeto ganha o status de Regime de Urgência Especial, ele “tranca a pauta” até que sua votação seja concluída, e nesse ponto é importante lembrar que, mesmo estando o projeto com vistas a vereadora, houve a votação para que ele ganhasse esse status de urgência, o que contou com a aprovação de seis vereadores, forçando assim que ele fosse votado na última segunda-feira.

Votação, empate e desempate
Novamente com discursos exacerbados e revestidos de pessoalidade e ataques de ordem pessoal, o projeto entrou em votação, porém, o a votação resultou em um empate, com os votos a favor do projeto proferidos pelos vereadores Luiz Carlos Vick Francisco, Daniel Bertini, Vagner Basto, Luis Guilherme Panone e Paulo Afonso Gabrielli Filho, os vereadores Reinaldo Rodrigues da Cruz, Cezar Paiva, Adilson Gonçalves, Débora Cabral e Argeu Reschini votaram contra, o que resultou em um empate.

Quando há empate em uma votação o presidente da Câmara, que normalmente não participa da votação de projetos de lei é obrigado a proferir o voto de desempate, o conhecido voto de minerva, portanto com o voto do vereador Sebastião José Ricci, que votou favoravelmente ao projeto, a faixa salarial do salário dos cargos de contador de tesoureiro foram alteradas, passando portanto a ser de R$ 5.708,83.

É importante esclarecer que esse valor é única e exclusivamente válido no âmbito do Poder Legislativo, ou seja, na Câmara Municipal, já que cada ente regula seus vencimentos, portanto o salário de contador e tesoureiro da prefeitura continua inalterado.

O projeto aprovado foi remetido para que o prefeito o sancionasse, porém, informações apontam que ele não o sancionará, deixando passar o prazo de 15 dias, pois assim a Lei Orgânica determina que o projeto seja reencaminhado para a Câmara, para ser sancionado pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente da Casa.

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