Prefeito envia para Câmara projeto que cria Prêmio de Desempenho Individual para os servid

Prefeito envia para Câmara projeto que cria Prêmio de Desempenho Individual para os servidores municipais

Webmaster 08/11/2019 - 22:26
Objetivo do plano de ação é o de aprimorar a prestação dos serviços públicos


O prefeito Becão encaminhou à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei número 085/2019, que institui o Prêmio de Desempenho Individual [PDI] aos servidores públicos municipais. De acordo com a mensagem do projeto, a avaliação de desempenho individual é um processo para aferir as ações do servidor público na execução de suas atribuições, em um determinado período, com a finalidade de identificar potencialidades, oportunidades e promover a melhora no desempenho e do aproveitamento do servidor na Administração Pública Municipal.

Ainda de acordo com a mensagem, o processo de avaliação de desempenho individual será realizado anualmente, sendo composto por uma autoavaliação, pela avaliação de chefes e por um plano de ação para o desenvolvimento, objetivando metas individuais para cada servidor público.

Se aprovado pela Câmara, o Prêmio de Desempenho Individual proporcionará a melhoria do desempenho e do aproveitamento do servidor, que será avaliado anualmente nos seguintes quesitos: compromisso pessoal, responsabilidade, sustentabilidade, comunicação, trabalho em equipe, inovação, gestão, iniciativa, conhecimento e eficácia. Além disso, o servidor apenas terá direito ao premio se atender aos objetivos e metas individuais determinadas no Plano de Ação para o Desenvolvimento, bem como se não se enquadrar em alguns requisitos objetivamente impostos na lei.

Se atendidos os critérios estabelecidos pelo plano de ação, o PDI será pago no mês de aniversário do servidor público. O projeto também prevê que independentemente do resultado da avaliação individual, não terá direito ao PDI o servidor que tiver sofrido pena de suspensão ou demissão, faltado ao serviço injustificadamente por mais de 5 dias e/ou justificadamente por mais de 30 dias, consecutivos ou alternados, dentro do período de 12 meses ao qual estará sendo avaliado. Também não receberá o premio o servidor público municipal que for condenado criminalmente, ou então por ato de improbidade administrativa.

Servidores que ao longo dos últimos 12 meses se licenciarem por motivo de doença em pessoa da família, para tratar de assuntos de interesse pessoal, licença especial ou afastamento junto ao INSS para tratamento de saúde, receberá o prêmio na proporção de 1/12 avos, multiplicados pelo número de meses trabalhados. Se aprovada, a lei também prevê que a gratificação de aniversário que atualmente é paga ao servidor, independentemente de critérios de avaliação, ficará revogada.

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