Prefeitura decreta situação de emergência no combate ao Coronavírus

Prefeitura decreta situação de emergência no combate ao Coronavírus

Webmaster 20/03/2020 - 23:17
No final da manhã desta sexta-feira [20], a Prefeitura declarou situação de emergência em Descalvado, definindo um conjunto de medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus [Covid-19]. O prefeito municipal - com assessoramento do Secretário de Saúde do município, do Procurador Geral do Município e dos demais gestores da administração municipal - determinou a medida drástica, e destacou a importância dessa união de esforços para enfrentar a crise que vem assolando a saúde pública de todo o país.

A publicação do Decreto Municipal n.º 5.144 foi o desfecho de uma semana de muito trabalho da equipe da Prefeitura Municipal, que desde o surgimento do primeiro caso suspeito no estado de São Paulo, no final do mês passado, já trabalha para a adoção de medidas de combate ao coronavírus. Na segunda-feira, em uma reunião no auditório da Secretaria de Educação, foi apresentado um plano de ação mais enérgico, desencadeando outras medidas importantes ao longo dos dias seguintes.

Dentre as ações que já haviam sido adotadas desde a última segunda-feira, estão a suspensão das aulas na municipal de ensino e a criação de um Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, cujos membros já estão em plena atividade.

Também ao longo da semana, com o surgimento do primeiro caso suspeito no município, outras medidas e protocolos de emergência foram colocados em prática, visando a segurança sanitária de toda a população descalvadense.

Na quinta-feira, uma nova reunião do Comitê de Enfrentamento – que também contou com a presença da representante do Ministério Público da comarca – novas ações foram definidas, com intuito de evitar a disseminação e o contágio do coronavírus. A Promotora de Justiça também recomendou algumas ações ao município, seguindo aquilo que o MP tem feito em todas as cidades do estado de SP.

A principal recomendação do Poder Púbico neste momento é de que as pessoas não saiam de suas casas sem necessidade, em especial, os idosos e aqueles que fazem parte dos grupos de riscos. As viagens para outras cidades também devem ser evitadas, sejam elas próximas ou distantes. No âmbito da administração municipal, cada Secretaria vai estabelecer a melhor forma de trabalhar, preservando a saúde do seu colaborador sem prejudicar o atendimento ao público, especialmente os serviços essenciais que serão mantidos. Para os serviços da administração pública que sejam compatíveis, será permitido o trabalho dos servidores pelo sistema home-office, cabendo a cada um dos seus gestores a adoção ou viabilização deste sistema.

Com a decretação do Estado de Emergência na Saúde Pública, em decorrência do novo coronavírus, fica caracterizada a iminência de danos à saúde da população e aos serviços públicos municipais. Assim, a Prefeitura fica autorizada, por exemplo, a comprar ou locar materiais, serviços e produtos, sem necessidade de licitação, para atuar na prevenção e tratamento da Covid-19. O regime permite ainda requisitar mão de obra sem concurso, caso necessário.

Outras medidas que podem ser adotadas, por exemplo, é a suspensão de atividades ou serviços públicos não essenciais, a proibição de novos hóspedes no município, a orientação para a suspensão de atividades da iniciativa privada [comércios em geral], com exceção, por exemplo, de supermercados, farmácias e drogarias, padarias, postos de combustíveis e agropecuárias, dentre outros. Além disso, foi determinada a suspensão [proibição] de festas, eventos, atividades recreativas em ambientes fechados ou abertos, de qualquer natureza, que acarretem na aglomeração pessoas.

Também estarão sendo regulamentadas a presença de um grande número de pessoas em velórios, recomendando-se nestes casos apenas a presença de familiares mais próximos, a suspensão de férias e licenças dos servidores da área da saúde, assim como a dispensa de servidores com mais de 60 anos ou que fazem parte dos grupos de risco.

Para os restaurantes e lanchonetes, a determinação é de que as mesas destinadas aos clientes sejam disponibilizadas a uma distancia de 2 metros uma da outra, o que evitará, neste primeiro momento, a determinação do fechamento destes estabelecimentos. Os serviços de delivery poderão funcionar normalmente.

Os estabelecimentos comerciais que desrespeitarem as determinações do Decreto Municipal estarão passíveis de multa, ou de ter os seus alvarás de funcionamento suspensos ou cassados. Vale ressaltar que a fiscalização também estará sendo feito com o apoio de todo efetivo da Polícia Militar.

O Decreto Municipal pode ser consultado na íntegra, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal [www.descalvado.sp.gov.br], na seção ‘Diário Oficial Eletrônico’.

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