Câmara aprova suspensão de despejos até o fim de dezembro

Câmara aprova suspensão de despejos até o fim de dezembro

Webmaster 18/05/2021 - 20:24
A Câmara aprovou na noite desta 3ª feira [18.mai.2021] o projeto de lei que suspende despejos até 31 de dezembro deste ano. A proposta [PL 827 de 2020] também inclui reintegrações de posse, entre outros tipos de desocupação.

Os tipos de despejo suspensos incluem as decisões judiciais que podem ser concedidas ao proprietário quando o inquilino não paga o aluguel. O locatário, porém, precisa demonstrar que perdeu renda por causa da pandemia.

Isso se aplica a contratos de aluguel de até R$ 600 mensais, em caso de locação residencial, e de até R$ 1.200 para não-residenciais.

O projeto foi aprovado por 263 votos a 181, com 5 abstenções. O relator do projeto foi Camilo Capiberibe [PSB-AP]. Leia a íntegra [123 KB] do texto aprovado. A proposta agora segue para análise do Senado.

O relator citou as medidas de isolamento social, apontadas por especialistas como a melhor forma de conter o coronavírus na ausência de uma ampla campanha de vacinação.

“A efetividade dessas medidas e, por consequência, da política de proteção e prevenção da saúde, perpassa pela temática da segurança habitacional”, declarou Capiberibe.

No ano passado foi aprovado um projeto que tinha pontos de contato com o deliberado pelos deputados nesta 3ª.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que impedia despejos por decisão provisória da Justiça durante a pandemia. Depois, o Legislativo derrubou o veto e restituiu o trecho à lei.

A proposta aprovada desta vez pelos deputados suspende as seguintes ações relativas a imóveis que sirvam “de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar”:

- liminares e sentenças – decisões provisórias ou definitivas em ações de natureza possessória [relativas à posse] e petitória [relativas à propriedade], incluindo mandados já expedidos e ainda não cumpridos;

- despejos coletivos – ações do tipo promovidas pelo Poder Judiciário;

- medidas extrajudiciais – por exemplo, despejos administrativos em locações e arrendamentos em assentamentos;

- autotutela de posse – espécie de “legítima defesa” da posse.
O líder do PV, deputado Enrico Misasi [SP], disse que o projeto é importante, mas fez críticas.

“Fala-se de medidas extrajudiciais sem especificar quais sejam. Isso faz com que haja uma amplitude enorme na suspensão dessas decisões”, declarou o deputado.

“Suspende a eficácia de decisões anteriores à pandemia. Ou seja, decisões tomadas em 2019 podem ser suspensas pelo texto atual do relatório”, disse ele.

“Nós entendemos que é flagrantemente inconstitucional e pode gerar uma grande insegurança jurídica e piorar ainda mais esse ambiente que nós estamos vivendo, prejudicar as relações econômicas e não resolver um problema social”, disse o líder do PSDB, Rodrigo de Castro [MG].

O projeto determina inclusive que “medidas decorrentes de atos ou decisões” anteriores ao decreto de calamidade [que vigorou de 20 de março de 2020 até o fim daquele ano] não devem ser efetivadas até o fim de 2021.

A proposta, ainda, estabelece que o Judiciário realize audiências de mediação entre as partes –inquilino e proprietário, por exemplo– depois do fim da suspensão.

O texto aprovado pelos deputados permite que os inquilinos devolvam imóveis sem multa ou aviso prévio da desocupação quando ficarem incapacitados de pagar o aluguel por causa da pandemia. Isso poderia ser feito até o fim de 2021.

Essa possibilidade “aplica-se à locação de imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade que tenha sofrido a interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena, por prazo igual ou superior a trinta dias”, segundo o projeto de lei.

Antes disso, porém, seria necessária uma tentativa de acordo que alivie as cobranças sobre o locatário. O projeto dá valor de aditivo contratual o que for acertado por e-mail ou mensagem de celular entre as partes.

As determinações do projeto não se aplicam a ocupações de imóveis posteriores a 31 de março de 2021 e nem a desocupações já efetivadas.

A proposta também determina que os locadores que que têm um único imóvel além da própria residência e toda a renda vinda do aluguel não estão sujeitos à liberação das multas para que locatários encerrem contratos de locação não residencial.

Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/c%C3%A2mara-aprova-suspens%C3%A3o-de-despejos-at%C3%A9-o-fim-de-dezembro/ar-BB1gSRRa?ocid=msedgdhp

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