Prefeitura anuncia medidas mais restritivas pelos próximos seis dias para conter avanço da

Prefeitura anuncia medidas mais restritivas pelos próximos seis dias para conter avanço da Covid-19 em Descalvado

Webmaster 02/06/2021 - 20:00
Segundo o divulgado pela Prefeitura, as medidas devem valer do dia 3 ao dia 8 de junho. Restrições não atingem os serviços essenciais previstos no Decreto Estadual n.º 64.881/2020



A Prefeitura de Descalvado [SP] anunciou novas medidas restritivas a partir desta quinta-feira [3], em uma tentativa de conter o avanço da Covid-19 no município. Segundo divulgado pelo órgão, as medidas devem valer até o dia 8 de junho. As restrições não atingem os serviços essenciais previstos no Decreto Estadual n.º 64.881/2020, como por exemplo, postos de combustíveis, farmácias e supermercados.

De acordo com o Decreto Municipal número 5.528, publicado neta quarta-feira [2], no período de 3 a 8 de junho todos os estabelecimentos comerciais não essenciais poderão funcionar das 6h às 18h nos dias uteis [segunda a sexta] e das 6h às 15h nos sábados. O atendimento presencial nestes estabelecimentos fica vedado nos domingos e feriados.

Ainda de acordo com o decreto municipal, a mesma regra valerá para o atendimento presencial de restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniência e similares, bem como para salões de beleza, barbearias, academias de ginástica e esportes, clubes, e espaços para desenvolvimento de atividades culturais.

Em todos os estabelecimentos e locais descritos acima, nos dias e horários onde houver permissão de funcionamento, deverão ser respeitados o limite de capacidade de ocupação, que é de 30% do espaço de acesso ao público.

Para os restaurantes, lanchonetes, carrinhos de lanches e congêneres, após as 18h o funcionamento será permitido apenas por meio do sistema de retirada no local ou delivery, sendo que após as 20h, exclusivamente pelo sistema de disk-entregas. Não será permitida a retirada no local de qualquer tipo de pedido, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, no Código Sanitário Estadual, e das demais sanções de natureza civil, administrativa e penal.

Quanto as atividades religiosas [individuais ou coletivas] permanecem as regras e restrições previstas pelo Decreto Municipal n.º 5.212, de 3 de junho de 2020.

Por fim, o documento ainda reforça as medidas restritivas previstas pelo Decreto Municipal N.º 5.258, de 17 de julho de 2020, que proíbe a realização de festas, churrascos, aniversários e demais eventos [particulares ou não] em imóveis para locação ou demais imóveis particulares, tanto na área urbana quanto na área rural do município.

Confira as regras:

- Atividades comerciais e serviços não-essenciais poderão funcionar das 6h às 18h, nos dias úteis.

- Aos sábados, o funcionamento de lojas e demais atividades comerciais poderá ocorrer das 6h às 15h. O funcionamento dessas atividades está vedado aos domingos e feriados.

- Postos de combustíveis, supermercados, farmácias e demais serviços essenciais estão autorizados a funcionar nos demais horários, respeitando todos os procedimentos sanitários e o limite de ocupação de 30%.

- Restaurantes, lanchonetes, bares, carrinhos de lanches, lojas de conveniência e similares poderão atender de forma presencial nos dias úteis, das 6h às 18h. Aos sábados, o atendimento presencial será permitido até as 15h. Domingos e feriados, o atendimento presencial não será permitido.

- Nos dias em que o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, carrinhos de lanches, lojas de conveniência e similares não forem permitidos, os pedidos poderão ser retirados pessoalmente pelos clientes até as 20h. Após esse horário, os pedidos poderão ser feitos apenas pelo disk-entregas [delivery], até as 23h.

- Nas academias, clubes e espaços culturais, as atividades estão permitidas, nos dias úteis, das 6h às 18h, e aos sábados das 6h às 15h. Domingos e feriados deverão permanecer fechados.

- Salões de beleza e barbearias poderão funcionar [por meio de agendamento de horários e respeitando-se todos os protocolos sanitários] nos dias úteis, das 6h às 18h, e no sábado, das 6h as 15h. Domingo e feriado o atendimento nestes locais está vedado.

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