Um balanço da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município de Descalvado aponta que já foram emitidas um total de 20 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista [CIPTEA], cujo objetivo é identificar e assegurar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista [TEA]. A medida foi instituída pela Lei Municipal de número 4.368, de 26 de setembro de 2019. A Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e da Casa dos Conselhos, começou a emitir carteiras municipais em Descalvado.
De acordo com a Secretaria de Assistência Social, as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista instituíram, no âmbito dos municípios brasileiros, a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, visando ampliar a garantia ao acesso e o atendimento aos serviços públicos e privados, além de mapear os casos existentes na cidade, e também de promover a inclusão social destes indivíduos.
Para solicitar a carteirinha, o interessado ou o seu representante legal, deve preencher o requerimento e apresentar o atestado médico original [ou cópia autenticada] referente ao Transtorno do Espectro Autista – expedido no período máximo há 6 meses, bem como originais e cópias dos documentos de identidade com foto do requerente e do representante legal, cópia da carteira do SUS, cópia do comprovante de residência e duas fotos 3x4 recentes.
A emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista [CIPTEA] é gratuita e será entregue no prazo máximo de 15 dias. O documento possui validade de cinco anos e deve ser renovado a cada período para atualização dos dados cadastrais.
Para solicitar a carteirinha, é necessário apresentar os documentos pessoais na sede da Casa dos Conselhos, localizada à Rua José Bonifácio, n.º 825, no Centro [em frente ao Ginásio Escola], de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h.
POR QUE SOLICITAR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista [CIPTEA], tem como finalidade orientar as equipes de saúde na condução do cuidado adequado às crianças com desenvolvimento atípico no SUS e a seguirem a linha de Cuidados do Transtorno do Espectro Autista [TEA].
Além disso, o documento também facilita a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
Com a carteirinha, a pessoa autista tem direito a serviços individualizados que assegura o tratamento diferenciado e o atendimento imediato.