Argeu quer garantias a servidor público afastado por acidente de trabalho

Argeu quer garantias a servidor público afastado por acidente de trabalho

Webmaster 17/02/2022 - 18:09
O vereador Argeu Donizetti Reschini [PL] é autor de anteprojeto de lei que garante o recebimento da licença prêmio ao servidor público afastado por mais de 30 dias em razão de acidente de trabalho.

O artigo 50 da Lei nº 3.276/2010 assegura o direito à licença prêmio, de três meses, em descanso ou pecúnia, ao servidor que completar cinco anos de efetivo exercício ininterrupto.

O problema, segundo Argeu, é que “o artigo 50 prevê as hipóteses em que o servidor perderá o direito à licença-prêmio, sendo uma delas a falta justificada ao serviço por mais de 30 dias durante o período aquisitivo”.

Mas, prossegue, o vereador, o artigo 38 da mesma lei determina que “as faltas justificadas decorrentes de licença a funcionário acidentado em serviço para tratamento de saúde ou acometido de doença profissional ou moléstia grave são consideradas como de efetivo exercício, de modo que o servidor terá direito à licença prêmio”.

Argeu propõe que o artigo 50 passe a ter a seguinte redação: o servidor que tenha “faltado ao serviço injustificadamente por mais de cinco dias, ou justificadamente, por mais de trinta dias, consecutivos ou alternados, exceto se as faltas forem decorrentes de acidente de trabalho, devidamente atestadas por Junta Médica Municipal”.

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