Campanha de Vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo foi iniciada

Campanha de Vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo foi iniciada

Webmaster 30/11/-0001 - 00:00
Teve início no dia 1º de maio de 2022, a campanha de vacinação contra a Febre Aftosa no Estado de São Paulo. Para esta etapa, o calendário foi alterado. Deverão ser vacinados todos os bovídeos [bovinos e bubalinos] com até 24 meses de idade.

A inversão do calendário foi estabelecida pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento [Mapa] através de ofício-circular encaminhado aos órgãos executores de sanidade agropecuária nos Estados que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa o qual o estado de São Paulo está incluído.

O objetivo da inversão é garantir a oferta oportuna de vacina contra a febre aftosa nas etapas de vacinação do presente ano. O Departamento de Saúde Animal [DSA], com apoio do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal [Sindan], tem envidado esforços para equacionar a demanda de vacina com o cronograma de produção da indústria.

Nesta etapa da campanha serão vacinados aproximadamente 5 milhões de bovídeos. O rebanho total do Estado é de 10,8 milhões de cabeças. A vacinação de outros animais é proibida. O prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 31 de maio e o produtor rural tem até o dia 7 de junho para declarar a vacinação.

A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal [GEDAVE], no endereço eletrônico https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/. Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet, preencher e encaminhá-la por e-mail, ou entrega-la pessoalmente na Unidade de Defesa Agropecuária mais próxima.

COMO VACINAR

A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.

No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.

A vacina deve ser mantida refrigerada entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia, não podendo nunca ser congelada.

Para realizar a vacinação deve ser escolhido de preferência o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade [era] e sexo, para evitar acidentes. A recomendação é usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos [nem álcool, nem cloro]. O local da aplicação é no terço médio do pescoço [tábua do pescoço] por via subcutânea [abaixo do couro]. Independentemente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência [a cada 10 animais], para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.

O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1º a 31 de maio. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária até o dia 07 de junho.

Além dos bovinos e bubalinos, é necessário declarar todos os animais de outros rebanhos existentes na propriedade, tais como ovinos, caprinos, suínos, equídeos [equinos, asininos e muares] e aves [granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes].

O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s [159,85 reais] por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s [95,91 reais] por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 31,97 reais para o ano de 2022.

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