Aluno de 14 anos da Rede Pública tem ataque de fúria e com uma faca assusta demais alunos

Aluno de 14 anos da Rede Pública tem ataque de fúria e com uma faca assusta demais alunos e funcioná

Webmaster 01/10/2010 - 00:29
Na manhã do dia 29, por volta das 9h um aluno da E.M.E.F. Profa. Edna Maria do Amaral Marini, de 14 anos que nesta matéria será identificado com o nome fictício de “J.” para preservá-lo, visto que é menor de idade, teve um grande ataque de fúria. A confusão começou quando segundo J outro aluno teria jogado água em sua namorada. Enfurecido, J teria perseguido o outro aluno pela escola até a quadra quando outros cinco alunos tentaram segurá-lo para que o mesmo não agredisse o colega, porém sem sucesso.

O segundo aluno se abrigou dentro da secretaria, porém J, completamente enlouquecido começou a chutar as portas e sem que ninguém pudesse detê-lo o mesmo se apoderou de uma faca da cozinha indo em todas as salas de aula amedrontando e ameaçando todos os outros alunos e educadores.

J, o menor enfurecido é dependente químico e interno de uma clínica de reabilitação da cidade e foi contido pela Coordenadora Pedagógica, uma funcionária e posteriormente pela chegada da Polícia Militar, do Conselho Tutelar e de uma Equipe da Clínica onde ele reside. J foi retirado da escola amordaçado devido ao extremo grau de desequilíbrio que o mesmo se encontrava.

Em contato com a Secretaria de Educação a mesma nos informou que no início do ano letivo recebeu o pedido de matrícula do jovem, porém essa matrícula só foi efetivada em 29 de março, isso depois que a clínica apresentou laudo médico que atestou que J tinha condições de convívio com os demais alunos. A Secretaria de Educação nos informou ainda que nesses seis meses a escola tomou todas as providências em relação ao aprendizado do aluno e sua socialização, inclusive solicitando a Clínica que o buscasse mais cedo nas ocasiões que não tinha condições de permanecer na unidade escolar por conduta inadequada.

No dia 5 de outubro próximo o Conselho da Escola se reunirá na unidade escolar onde os fatos ocorreram para dirimirem sobre o afastamento do aluno J por um período letivo e posteriormente informando ao Ministério Público sobre a decisão tomada.

O direito a Educação Básica na rede pública é garantido a todos pela Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 205, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente 8069/90 (Artigos 3º, 4º, 53 e 54) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 (Artigos 2º, 4º, 5º e 6º), mas devemos tomar cuidado para que os direitos de um não sobrepujem o direito de muitos.


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