Assinado convênio com a CETESB para descentralização de licenças ambientais

Assinado convênio com a CETESB para descentralização de licenças ambientais

Webmaster 19/10/2010 - 13:36
O prefeito Luís Antonio Panone esteve na Capital paulista para a assinatura de convênio junto à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), objetivando a descentralização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Dos 645 municípios paulistas, Descalvado está entre os 34 primeiros a firmarem tal convênio. Também estiveram presentes o presidente do órgão, Fernando Rei, e o secretário estadual de Meio Ambiente, Pedro Ubiratan.

De acordo com o prefeito, a descentralização do fornecimento de licenças vai “agilizar sobremaneira a expedição de licenças ambientais das atividades de impacto local; gerar novas receitas para o município, já que as taxas serão revertidas para ações e iniciativas voltadas à preservação do meio ambiente de forma geral”. O convênio tem a vigência de dois anos, e, mediante termo aditivo, poderá ser estendido para cinco anos.

Ao promover um serviço, a prefeitura poderá exigir ações compensatórias. “Além disso” – continuou o prefeito – “será possível analisar com muito mais critérios as eventuais repercussões que uma licença ambiental poderá provocar no município, promovendo análises mais de perto dos problemas ambientais”.

Segundo as principais cláusulas do convênio, a CETESB promoverá, dentro de noventa dias, “a capacitação técnica dos profissionais habilitados que venham se envolver com os procedimentos e licenciamento e fiscalização ambiental; prestar cooperação técnica para a implantação de cadastro de atividades; desenvolver; estudos conjuntos visando ao aprimoramento do licenciamento; e atuar supletivamente quando o município omitir-se em relação ao licenciamento ou a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local”.

Ao município, compete “implantar e manter a infraestrutura legal, administrativa e técnica necessária para a viabilização do sistema de licenciamento e fiscalização ambiental, inclusive com a estruturação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social; licenciar e fiscalizar as atividades de impacto ambiental local; analisar os documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e realizar vistorias e inspeções técnicas”.

Ainda em conformidade com o documento, caberá ao município “avaliar a extensão territorial dos impactos ambientais das atividades objeto de pedido de licenciamento; dar publicidade dos pedidos de licenciamento a todos os municípios limítrofes, assegurando-lhes o acesso às informações técnicas; promover eventos e colaborar no desenvolvimento de medidas que visem ao aprimoramento da fiscalização e do licenciamento ambiental; inserir exigências de cunho ambiental e fiscalizar o seu cumprimento, nos procedimentos de expedição ou renovação de alvarás ou autorizações para construção, instalação e operação de obras, atividades ou empreendimentos”.

Empreendimento – O convênio prevê quais os empreendimentos e atividades de impacto ambiental local que poderão receber licenciamento ambiental, de forma mais ágil e descentralizada, tais como fabricação de sorvetes e doces; biscoitos e bolachas; massas alimentícias; artefatos têxteis para uso doméstico; tecidos de malha; acessório do vestuário; confecção de tênis; esquadrias de madeira; artigos de carpintaria; artefatos diversos; embalagens de material plástico; artefatos de joalheria; escovas, pincéis e vassouras, dentre outros.

Demais empreendimentos industriais ou de serviços cujos impactos ambientais não ultrapassem o território do município, como “impressão de material para uso publicitário; edição integrada da impressão de livros; lapidação de gemas; produção de artefatos estampados de metal; reforma de pneumáticos usados; comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; e empreendimentos e atividades que queimem combustível sólido ou líquido, como hotéis, apart-hotéis, motéis, lavanderias e tinturarias”, dentre outros.

O convênio também faculta ao município a concessão de licenças para a coleta de resíduos não-perigosos, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município; supressão e árvores nativas; corte de árvores; intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).

A lista de empreendimentos e atividades de impacto local, no âmbito de obras hidráulicas e de saneamento, também prevê a liberação municipal de licenciamento para a “construção de reservatórios e estações elevatórias; adutoras, galerias de águas pluviais; canalização de córregos em áreas urbanas; desassoreamento de córregos e lagos; unidades de triagem de resíduos sólidos”.

Também foram contemplados “projetos de lazer; empreendimentos e atividades do setor elétrico; e obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços de telecomunicações e radiodifusão”.

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