Professores: mandado de segurança é cassado por não cumprirem prazo legal

Professores: mandado de segurança é cassado por não cumprirem prazo legal

Webmaster 09/12/2010 - 13:46
O desembargador Claudinei Sapata Marques, da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho, cassou o mandado de segurança impetrado por professores da rede pública municipal que tiveram negada a atribuição de aulas por não cumprirem o interstício de seis meses exigido por lei.

O magistrado, fundamentando a sua decisão, observou o item V do Edital de concurso dos professores, no quesito Das atribuições de aula, que prevê “que os professores classificados e contratados no ano letivo de 2009, para serem contratados novamente em 2010, desde que classificados no respectivo processo seletivo, tem que apresentar um interstício de, pelo menos, 06 (seis) meses entre uma contratação e outra”.

Com a decisão judicial, o desembargador do TRT da 15ª Região, reforma a sentença da juíza Cristiane Montenegro Rondelli, da Vara do Trabalho da cidade de Porto Ferreira. No mérito, o desembargador Claudinei Sapata Marques afirma que “restou incontroverso que os impetrantes [professores] mantiveram contrato de trabalho com o município, no interregno inferior a seis meses do novo concurso” e que “como já decidido por esta Seção em inúmeros processos envolvendo situação semelhante, não há ilegalidade passível de correção no edital de concurso questionado”.

Apesar de cassada a “segurança concedida”, a SEEC emitiu um comunicado oficial destinado aos profissionais do magistério de todas as unidades escolares da rede municipal informando que “por orientação jurídica, os professores listados devem ser imediatamente desligados do quadro de servidores temporários da Prefeitura Municipal”.

Entretanto, de acordo com o comunicado, “a Secretaria de Educação entende que, faltando menos de três semanas para o término das atividades letivas do ano de 2010, tal fato causaria perdas e prejuízos, para os alunos, na conclusão de seus estudos, e, para os gestores e coordenadores, em termos de fechamento e organização das unidades escolares”. Ainda segundo o documento, em nome do “bom senso e de diretriz pedagógica”, a SEEC instrui os professores para que continuem com as suas atividades normais até o final do contrato, que expira em 22 de dezembro.



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