Erros mais frequentes na declaração do Imposto de Renda

Erros mais frequentes na declaração do Imposto de Renda

Webmaster 22/03/2011 - 08:25
Veja dicas para não cometer os erros de sempre na declaração do IR

Com a chegada da temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011, é bom ficar atento a alguns detalhes do preenchimento do documento. Como os contribuintes têm até o dia 29 de abril para prestar contas ao Fisco, há bastante tempo para que o documento seja preenchido com calma e bastante atenção.


Informar valores com caracteres incorretos

De acordo com a Receita, entre os erros mais comuns dos contribuintes, e que podem causar muita dor de cabeça, está a digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais. O órgão adverte que o programa NÃO considera o "ponto" como separador de centavos. Dessa forma se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$ 123.456,00. A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador.

Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado

O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora

Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB.

Não informar rendimento de dependentes

Os rendimentos dos dependentes, mesmo isentos de IR, devem ser somados à base de cálculo do declarante. Há cruzamento de dados e qualquer inconsistência neste sentido pode levar o contribuinte à malha fina.

Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos

Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.

Isenção para contribuintes com mais de 65 anos acima do limite

Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada a R$ 1.499,15, independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

Deixar a declaração para a última hora

Quanto mais próximo do prazo final, maior o movimento de contribuintes e o site pode apresentar até certo congestionamento. Assim, evite deixar para última hora, pois, em caso de algum erro, você pode não ter tempo hábil de corrigi-lo.

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