Prejuízo com os temporais? Conheça os seus direitos

Prejuízo com os temporais? Conheça os seus direitos

Webmaster 03/11/2011 - 13:28
Em caso de queda de poste o prejuízo deve ser ressarcido pela concessionária de energia elétrica

Até o final do ano o número de temporais com ventos fortes deve aumentar por causa do verão, de acordo com a meteorologia. Infelizmente, basta a chuva cair para os estragos começarem a aparecer. Árvores são arrancadas do chão , postes caem, muros não aguentam a força do vento e casas ficam destelhadas. Sem contar a queda de energia. E os problemas podem ser ainda maiores se a sua casa e o seu carro são atingidos, ou se os seus eletrodomésticos ficam danificados. O seguro pode cobrir o prejuízo em alguns casos. Em outros, não é o consumidor que tem que arcar com o conserto. Veja o que fazer.

Verifique a cobertura do seguro

Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Alexandre Sad Kyk, no caso do seguro de casas e veículos, o consumidor precisa verificar se a seguradora possui uma opção de cobertura para acidentes naturais. Nem todas fazem esse trabalho. Se a empresa tiver e o custo valer a pena, peça para incluir essa cláusula no seu contrato.

“Geralmente o seguro residencial tem uma cobertura para vendaval, contudo, é necessário verificar o valor da cobertura. Muitos consumidores colocam valores mínimos para baratear o seguro. Após o acidente não será possível pleitear um valor maior”, explica Alexandre.

Em caso de enchente, o consumidor que estiver de carro não deve “enfrentar” a água, pois pode perder a cobertura do seguro por agravamento de risco.

Prejuízos causados por queda de energia

Se algum aparelho eletrônico queimar ou ficar com defeito por causa da queda de um raio, o seguro residencial com cobertura para danos elétricos pode ser acionado para cobrir os prejuízos. No caso de queda de energia, a responsabilidade deve ser da concessionária de energia elétrica

“Ela deverá encaminhar o equipamento para o conserto ou indenizar o consumidor, dependendo do caso”, afirma o advogado.

Mas vale uma dica para evitar esse tipo de dor de cabeça: se você já viu na previsão do tempo que vai chover forte ou vai viajar, tire os aparelhos da tomada e desconecte os cabos de internet e as antenas de tv. Assim, pode se prevenir também contra acidentes domésticos, como um curto circuito durante um temporal.

E um detalhe. Mesmo se o aparelho for novo e ainda estiver na garantia, o consumidor não terá direito à troca.

“A garantia cobre somente defeitos de fabricação e não a ocorrência de tempestades ou mau uso do consumidor”, esclarece.

Postes e muros também não resistem aos temporais

Você decidiu então não estacionar mais perto de árvores, já que elas podem tombar com a força do vento. Mas parar perto de muros e postes também não é uma boa opção. Em um temporal eles também podem cair e danificar seu carro ou mesmo sua casa.

No caso de poste é mais fácil. A responsabilidade é da concessionária de energia. Ela dever arcar com o prejuízo do consumidor.

No caso de muros, a primeira coisa a saber é de quem é o muro. Se for seu mesmo, o prejuízo fica com você, não tem jeito. Se for do vizinho, ele deve providenciar o conserto, segundo Alexandre Kyk. Seja ele morador, uma empresa ou escola.

Para a reclamação o caminho é o seguinte: primeiro o consumidor deve registrar um protocolo de reclamação na concessionária de energia elétrica, seguradora ou órgão responsável em cadastrar o que aconteceu (DAE, Prefeitura ou Defesa Civil). Depois, pode abrir um boletim de ocorrência na delegacia. Caso o consumidor não consiga fazer um acordo, vale procurar o Procon da cidade para ajudar no pedido de reparação
Logo do Facebook Deixe seu comentário