Mutirão poderá orientar comerciantes quanto à lei que proíbe a venda de bebidas para menor

Mutirão poderá orientar comerciantes quanto à lei que proíbe a venda de bebidas para menores de 18 a

Webmaster 13/12/2011 - 16:04
Um assunto que obteve repercussão em todo o Estado nos últimos dias também ganhou evidência na Câmara Municipal: a lei estadual nº 14.594, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. O tema foi abordado pelo vereador Luiz Carlos Viana (PPS), que sugeriu à Prefeitura descalvadense a realização de uma “força tarefa” envolvendo conjuntamente as equipes da Vigilância Sanitária, da Fiscalização de Posturas e do Conselho Tutelar, com o objetivo de orientar os estabelecimentos comerciais e de distribuição de bebidas alcóolicas quanto às novas regras.

Isso porque, a partir de agora, os empresários proprietários de estabelecimentos com atividades de bar, casa noturna, boate, casa de espetáculo, lanchonete, restaurante, supermercado, lojas de conveniência, adegas, padarias e similares, feiras, eventos e afins, são responsáveis pelo que acontece no estabelecimento.

“Se houver menor de idade bebendo dentro do estabelecimento comercial, o mesmo pode ser multado em até 87 mil reais. Se for reincidente, o estabelecimento pode ser fechado pelo Governo do Estado de São Paulo,” destaca o vereador.

Com a nova lei, o Governo do Estado pretende assegurar à criança e ao adolescente a proteção de sua saúde e qualidade de vida futura, prevenindo danos relacionados ao consumo de álcool.

Isso porque, o Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), vinculado à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras começaram a beber antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.

É por isso que, a nova legislação torna proibido vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade, devendo, inclusive, o comerciante exigir documento oficial de identidade para comprovar a maioridade.

Caberá ainda aos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais cumprir várias exigências, como afixar avisos da proibição de venda.

Em razão de tantas novidades, a intenção de Luiz Carlos é que a Municipalidade oriente aos interessados para que tenham conhecimentos e subsídios e possam agir corretamente, adequando-se às novas regras e evitando problemas futuros.
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