Gratificação por Desempenho do Quadro do Magistério. Ouvidora do Município esclarece sobre

Gratificação por Desempenho do Quadro do Magistério. Ouvidora do Município esclarece sobre o pagamen

Webmaster 18/01/2012 - 15:20
Após dezenas de emails recebidos pela redação do Descalvado Agora, pedindo que entrássemos em contato com a Prefeitura Municipal para colhermos informações sobre o “Fundão dos Professores”, fizemos uma solicitando via email à Ouvidoria da Prefeitura, a qual nos respondeu no início da tarde de hoje.

Conforme a resposta, a Secretaria de Educação deve, por força de lei, aplicar 60% dos recursos oriundos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) com remuneração aos profissionais da educação, porém a informação que obtivemos é que o Município de Descalvado gastou entre 65% e 70% do valor repassado à nossa cidade, que em 2011 foi de R$ 11.501.650,66. O valor residual ao valor pago a título de remuneração, ou seja, de 30% a 35% do FUNDEB, é destinado à manutenção do ensino, que compreende ao pagamento de funcionários, serviços de manutenção do ensino, materiais, equipamentos e obras de toda natureza.

Ainda segundo nos informa a Ouvidoria, o Tribunal de Contas do Estado, em conjunto com o órgão federal responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos do FUNDEB, vêm apontando como “má aplicação de recursos” o pagamento residual do fundo aos professores, deixando claro que não concorda com o rateio dessa sobra entre os profissionais do Magistério, passando a mensagem de que se há sobra de recursos, os mesmos não estão sendo utilizados da forma que deveriam ser. Consta também na resposta a nossa solicitação, a informação de que em alguns anos, o valor pago do “fundão” aos profissionais do magistério foi baixo, ou não existiram, justamente por ter ocorrido uma manutenção do ensino responsável.

Com isso no ano de 2011, objetivando valorizar a carreira do Magistério, a Secretaria de Educação e Cultura instituiu a Avaliação de Desempenho, que dentre seus vários aspectos, como por exemplo, a promoção funcional dos servidores do Quadro do Magistério, também prevê a concessão da Gratificação por Desempenho, e tal gratificação, por sua vez, diferentemente do residual do FUNDEB, é uma valorização anual garantida, já que foi instituída pela Lei Municipal 3530/11, que por sua vez revogou a Lei Municipal 2916/08. Na aprovação da respectiva Lei, foram provisionados 3% do total de recursos repassados ao Município através do FUNDEB/ano, exatamente para o pagamento da Gratificação por Desempenho, que será dividido pelo número total de profissionais do Magistério, levando em conta a pontuação obtida por cada profissional em sua avaliação.

A Ouvidoria também nos informou que o pagamento será feito no dia 20 de janeiro, sendo que todos os profissionais receberão o valor depositado diretamente em suas contas correntes.

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