Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 1 mi e proíbe terceirização de serviço

Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 1 mi e proíbe terceirização de serviço

Webmaster 09/02/2012 - 08:30
Montadora tem contrato com a empresa SG Logística na linha de montagem de motores. Trabalho terceirizado é irregular no caso da atividade-fim.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, Adenilson Brito Fernandes, condenou a unidade do município da Volkswagen do Brasil Ltda a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais pelo não cumprimento das normas de período de descanso e jornada de trabalho. O magistrado determinou também, nesta terça-feira (7), que a montadora não poderá contratar empresas terceirizadas para a realização de serviços que configurem a atividade-fim dela, no caso o abastecimento da linha de montagem de motores.

A empresa SG Logística Ltda, prestadora do serviço terceirizado, também foi condenada e não poderá fornecer mão de obra para a realização de serviços que constituam atividade-fim da Volkswagen. Assim como a montadora, a SG deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil, ambas reversíveis a entidades ou órgãos públicos determinados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a SG Logística possuía 209 funcionários exercendo funções ligadas ao processo de produção de motores e à movimentação de materiais que abastecem a linha de montagem. Os promotores se basearam na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que indica que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, sendo obrigatório o vínculo trabalhista de forma direta com o tomador do serviço, exceto em casos de trabalho temporário.

O juiz deu prazo de 60 dias para que a terceirização irregular seja encerrada. Se o prazo não for respeitado, as duas empresas podem ser multadas em R$ 5 mil diários, dinheiro que deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A partir da decisão de Fernandes, a Volkswagen não pode mais exigir dos funcionários uma jornada que exceda o limite de duas horas diárias e deverá conceder intervalos e descanso semanal conforme prevê a legislação trabalhista.

Entenda o caso

As investigações do MPT iniciaram após denúncias feitas pela própria Justiça do Trabalho de São Carlos, relacionadas a reclamações trabalhistas individuais, que apontavam irregularidades na terceirização, além de problemas nas relações de trabalho da montadora. Os promotores então solicitaram à Gerência Regional do Trabalho de São Carlos uma ação fiscal, na qual constataram as irregularidades.

A assessoria de imprensa da montadora em São Carlos informou que como a ação está sob judice, por enquanto a empresa não vai comentar o caso.

O EPTV.com tentou contato com a SG Logística, mas até o fim da tarde desta quarta-feira não obteve resposta.

Fonte: EPTV

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