Mutirão da faxina traz praticidade e maior renda para domésticas

Mutirão da faxina traz praticidade e maior renda para domésticas

Webmaster 26/04/2012 - 09:23
Vantagens são ainda maiores para quem contrata o serviço de faxina.
Saiba quando há vínculo empregatício e os direitos das diaristas.


Os mutirões da faxina, quando duas, três ou mais empregadas domésticas se reúnem para o trabalho, têm crescido cada vez mais. Essa modalidade tem agradado os clientes que vêem no serviço uma forma de economizar no orçamento mensal.

Após trabalhar anos como diarista, a empresária Paula Ferreira montou seu próprio negócio de mutirões. “É uma fonte de comércio, então decidi tentar. Daí nasceu minha empresa e hoje tenho 20 empregadas” revelou.

A diarista Lucilene Tolentino decidiu trabalhar em uma empresa porque se sente mais protegida. Para ela, a maior vantagem é ter os direitos garantidos, como INPS, registro em carteira, o que nem sempre ocorre em uma casa de família.

A vantagem não é só para as diaristas, mas também para quem contrata. A comerciante Edivânia Dezuânia disse que costumava ter problemas com as empregadas que abandonavam o trabalho, o que, segundo ela, não acontece no caso das empresas.

Há ainda outros segmentos de mercados. A doméstica Zuleide César, por exemplo, trabalha somente em repúblicas de estudantes. “O trabalho se torna mais ágil e acabo lucrando mais. Antes atendia apenas duas casas e hoje atendo até cinco”, explicou.

Direitos Trabalhistas
De acordo com o gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em São Carlos (SP), Antônio Valério Morillas Júnior, quando uma diarista trabalhar três dias por semana para um mesmo empregador, passa a ser obrigadotório o registro em carteira, o direito a 13º salário, férias e todos os direitos previdenciários.

Ainda sobre o caso de uma diarista, Morilas explicou que ao trabalhar no máximo duas vezes por semana em uma mesma residência, o trabalhador pode contribuir com a Previdência como autônomo.

Sobre o pagamento, é importante que o contratante assine o recibo ao final de cada prestação de serviço. No caso do vínculo empregatício, esse recibo é feito mensalmente com os descontos legais de INSS e vale transporte, no qual uma via fica com o empregado e outra com o empregador.

Fonte: G1 São Carlos

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