Procon dá dicas para consumidor que vai comprar carro novo

Procon dá dicas para consumidor que vai comprar carro novo

Webmaster 25/05/2012 - 08:27
Medidas podem evitar arrependimentos e problemas na aquisição do veículo

Com a redução de IPI anunciada recentemente, aumenta o número de consumidores que planejam comprar um carro novo. Pensando nisso, a Fundação Procon-SP elaborou algumas dicas para que a compra não gere transtornos futuros.

De acordo com o órgão, algumas medidas podem evitar arrependimentos e problemas com a compra. Veja as dicas do Procon:

- Evite compras por impulso. Nunca deixe de pesquisar analisar as ofertas do mercado, como condições de pagamento e de entrega; descontos e promoções; taxa de juros e acessórios.

- Se for financiar, atenção: não basta que a parcela caiba no bolso. Tenha em mente que além do financiamento, haverá custos com combustível, revisões, manutenção preventiva, seguro, IPVA, seguro obrigatório e licenciamento.

- Caso esteja convicto de que o momento de adquirir um carro zero é este, prefira comprar à vista. Mas, se esta possibilidade não passa de um sonho, recomendamos dar uma entrada no financiamento - algo em torno a 20% ou 30% do valor total do carro. Se puder dar mais, melhor;

- Outra dica é financiar com o menor número de parcelas possível, o que vai reduzir os juros

Financiamento

- Leia atentamente o contrato e, em caso de dúvida, questione o vendedor ou procure um órgão de defesa do consumidor;

- A financeira não pode cobrar taxa de boleto bancário. O Procon-SP considera tal cobrança prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

- O Procon-SP entende que a “Taxa de Cadastro” é abusiva. Segundo o órgão, a cobrança não se justifica, já que não há nenhuma prestação de serviço ao consumidor.

Atenção! De acordo com a Resolução 3954 do Banco Central do Brasil, o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo).

- Exija a nota fiscal de compra e o manual de instruções em português.

Para mais informações, acesse o blog do Procon.

Fonte: Portal do Governo do Estado

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