MPF quer que Descalvado e 8 cidades da região cumpram lei do acompanhante durante parto

MPF quer que Descalvado e 8 cidades da região cumpram lei do acompanhante durante parto

Webmaster 25/05/2012 - 08:32
Norma federal existe desde 2005, porém hospitais não informam gestantes.
Municípios tem 15 dias para indicar medidas de divulgação da lei.



O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que hospitais e médicos de noves cidades da região de São Carlos (SP) cumpram a lei que prevê o direito de gestantes terem um acompanhante durante o parto.

A norma federal existe desde 2005 e, estabelece o direito da mãe indicar uma pessoa para acompanhá-la no pré-parto, no trabalho de parto e no pós-parto.

Segundo o procurador da república Marcos Grimone as cidades de Descalvado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú não cumprem a medida. “Embora essa lei seja de 2005, nos instauramos um inquérito civil público e descobrimos que os hospitais da região não estavam respeitando os ditamos dessa lei. A partir de então, nos fizemos uma reunião com gestores dos hospitais para recomendar que a lei seja garantida”, disse.

lém de descumprirem a lei do acompanhante, Grimone revelou que há uma falta de divulgação do direito das pacientes. “Percebemos que o grande problema é que não estava havendo uma divulgação e, as usuárias do SUS não sabiam que podiam fazer essa indicação de um acompanhante”.

Negativa

O procurador lembrou também, que as gestantes não são obrigadas a indicar uma pessoa para acompanhá-las, no entanto, o hospital e os médicos são responsáveis por recolher um atestado da negativa do direito. “A partir de agora tanto gestor como os médicos que não observarem essa lei poderão ser processados judicialmente”, revelou Grimone.

O MPT deu prazo de 15 dias para os nove municípios informarem quais providências serão tomadas em relação a uma divulgação do direito.

G1 São Carlos

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