Calza é homologado como candidato a prefeito nas convenções partidárias ocorridas na últim

Calza é homologado como candidato a prefeito nas convenções partidárias ocorridas na última sexta

Webmaster 24/06/2012 - 12:31
Calza segue cada vez mais forte em seu grupo político e isso preocupa em demasia o grupo do atual prefeito, que não goza de prestígio junto à população

Após inúmeros “balões de ensaio” lançados pelo grupo político do Prefeito Panone para tentar “minar” a escolha do nome de Calza nas convenções partidárias do PSDB e sua base aliada, o ex-prefeito Calza foi escolhido por unanimidade, e por aclamação como sendo a pessoa que irá disputar as eleições para o cargo de Prefeito de Descalvado. A escolha de seu nome se deu na noite de sexta (22), quando as convenções partidárias de seu grupo político aconteceram. PSDB, DEM, PT do B, PRB, PSD, PP e PDT estão coligados, sob o slogan “De coração aberto pra você”, de forma concisa e concreta quanto à dobradinha Calza (PSDB) e Pinho (DEM), como sendo seu candidato a vice-prefeitura.

É certo que a efetivação da escolha dos nomes de Calza e Pinho para disputar as eleições municipais que se aproximam surgem como um verdadeiro “terremoto” que abala de forma permanente os planos do atual prefeito, que tenta de todas as formas garantir seu nome nas convenções de seu grupo, que acontecerão no próximo dia 30, data limite para as convenções.

Negativa de Liminar no Tribunal de Justiça em São Paulo não abala em nada a candidatura de Calza para prefeito
Com o dever de estabelecer a verdade para nossos leitores, o Descalvado Agora, de forma imparcial e objetiva, diferente de um determinado semanário, que mais parece “um tablóide oficial do Grupo Panone”, quer deixar clara a situação do ex-prefeito Calza. Ele move uma ação na justiça comum em que pede a nulidade dos atos da Câmara Municipal, quando da rejeição de suas contas do ano de 2008. Segundo ele e seus advogados ele teve seu direito de defesa cerceado pelo atual governo, que não lhe entregou os documentos necessários para sua defesa em tempo hábil. Na justiça local Calza não obteve liminar, a qual esta sendo apreciada no tribunal, em grau de recurso, mas sem o efeito ativo (que suspende o andamento do processo na comarca). Porém em nenhum dos casos houve o “julgamento do mérito”, ou seja, a juíza da comarca de Descalvado, tão pouco o desembargador do Tribunal de Justiça disseram que a ação movida por Calza está incorreta, apenas não lhe concederam uma liminar, postergando para o futuro o julgamento do mérito da ação.

Imprensa séria diz a verdade, não faz jogo com as palavras
Mais uma vez com o objetivo de expressar a verdade a nossos leitores, com o objetivo de sermos transparente e imparcial, o Descalvado Agora explica a você o que a legislação eleitoral vigente diz sobre os fatores que impedem uma pessoa de se candidatar a um cargo eletivo, como o de prefeito, por exemplo.

Basicamente poderíamos separar esses impedimentos a candidatura em duas situações distintas. A primeira seria quando uma pessoa tivesse contra si, uma decisão transitada em julgado, de uma Ação Civil Pública, em que a pena tivesse sido a perda de seus direitos políticos por um determinado período. A segunda situação seria se uma pessoa que já tivesse exercido um cargo eletivo executivo, no caso o cargo de prefeito, e se suas contas tivessem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de maneira insanável e com ato doloso, que configurasse um ato de improbidade administrativa.

Segundo seus advogados, o ex-prefeito Calza se sente muito confortável, visto que ele não possui nenhuma Ação Civil Pública em que seus direitos políticos foram caçados, tão pouco possui contas rejeitadas que lhe imputem improbidade administrativa dolosa com impossibilidade de recurso.
Seus advogados complementam elogiando a “Lei da Ficha Limpa”, pois ela veio para efetivamente punir os administradores públicos que cometem atos de má fé, com dolo, em suas gestões, e não erros do dia a dia que acontecem em todas as prefeituras. Porém da mesma forma punem aqueles que praticam ato doloso também beneficiam os bons gestores, como no caso do ex-prefeito Calza.

Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, em seu Artigo 1º, Inciso I, alínea “g” diz que “São inelegíveis para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato DOLOSO de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.”, com base no texto da Lei, os advogados de Calza dizem ter total tranqüilidade quanto a sua candidatura.

Nossa redação verificou que um determinado semanário distribuído ontem (23), o qual trás uma matéria sobre assunto, afirma que o ex-prefeito Calza teve suas contas relativas ao exercício 2008 rejeitadas “dentro das características descritas acima (insanáveis e causadoras de improbidade administrativa)”, porém em nenhum momento esse semanário afirma que houve dolo nos atos, requisito fundamental descrito na Lei da Ficha Limpa. Acreditamos que esse semanário não usou a palavra “dolo” em seu texto, justamente por saber que ele não existe, tentando assim manipular seus poucos leitores.

Registro da Candidatura
Segundo os advogados do ex-prefeito Calza, ele irá registrar a sua candidatura normalmente. Eles acreditam que o atual grupo político irá pedir sim a impugnação de sua candidatura, mas afirmam que a legislação é clara quando diz que “cabe a quem pede a impugnação, o dever de provar a existência do dolo que a lei exige”. E como alegam, Calza não possui nenhum ato de improbidade administrativa dolosa sobre si.

Ficha Limpa Municipal
A Câmara Municipal de Descalvado, na sessão de 28 de maio último aprovou a Emenda a Lei Orgânica do Município, que institui em Descalvado a “Lei da Ficha Limpa Municipal”, impedindo assim que, independentemente de quem seja o prefeito eleito para ocupar o cargo a partir de 2013, ele não poderá contratar, em cargos de confiança comissionados, pessoas que tenham sobre si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, aqueles que foram condenados criminalmente, como os contra a economia popular, contra o meio ambiente, de lavagem ou ocultação de bens, e outros.

Por sorte do atual prefeito essa lei só entra em vigor a partir de 2013, caso contrário ele seria obrigado a “sentir na pele”, já que um de seus funcionários em cargo de comissão é condenado por crimes envolvendo o tráfico de entorpecentes, crime esse que o Descalvado Agora teve acesso aos processos e a suas respectivas sentenças (Marília dentre outras), as quais, em momento apropriado, serão amplamente divulgadas e reproduzidas nesse portal.

Ora, manter um criminoso em seu quadro de assessores de confiança é ser um prefeito “legalista”? Evidentemente que não!!! É por essa e por outras que o prefeito Panone foi vaiado na cerimônia do PROERD da última sexta-feira, tendo que escutar “Fora Panone, Volta Calza”.

Convenções do Grupo Político Prefeito Panone ficaram para o dia 30
Ficaram agendados para o dia 30 as convenções dos partidos que compõe a base da atual administração, porém durante a semana o que se ouviu nos bastidores da política foram rumores de que o atual vice-prefeito “Becão” não gostaria de disputar as eleições como vice de Panone, pois uma vitória de seu grupo contra Calza e Pinho seria muito difícil. O jeito mesmo é aguardarmos o dia 30 para sabermos quem irá para disputa pela situação. Mas temos certeza que “Becão” não vai se acovardar e tirar o time de campo na última hora, ele deve ser mesmo o vice-prefeito de Panone. Afinal Panone não fez promessas de campanha não cumpridas sozinho.


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