Por falta de informação, acidentes de consumo deixam de ser denunciados

Por falta de informação, acidentes de consumo deixam de ser denunciados

Webmaster 21/08/2012 - 08:27
Cortes ao abrir embalagens e acidentes em parques estão entre eles.
Casos devem ser relatados no site do Inmetro e ao Procon.


A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta que, por falta de informação, a maioria das pessoas que sofrem algum tipo de acidente de consumo acaba não relatando o caso aos órgãos responsáveis. Este tipo de acidente ocorre quando produtos ou serviços são usados corretamente e, mesmo assim, causam algum prejuízo para a saúde do consumidor.

Cortes ao abrir embalagens, acidentes em parques de diversões, peças de carro que não funcionam ou causam acidentes, produtos de beleza que estragam a pele ou o cabelo e intoxicação alimentar, quando causada por produtos dentro do prazo de validade, são exemplos de acidentes de consumo.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está fazendo um levantamento para saber quais são as ocorrências mais comuns. Os casos devem ser relatados no site do Inmetro.

O Procon também orienta que os consumidores denunciem os problemas ao órgão para que medidas administrativas sejam tomadas. “É de suma importância a denúncia. Depois de várias reuniões de problemas é que as empresas tomam medidas como o recall”, explicou Juliana Rossi, diretora do Procon de São Carlos (SP).

O professor Gilberto Egídio dos Santos contou que ficou internado após uma intoxicação alimentar e que não tomou nenhuma providência em relação ao caso. “Eu não sabia direito o que eu podia fazer, mas acho que eu deveria ter me informado para que isso não acontecesse mais”, disse Gilberto.

A diretora do Procon explicou que os consumidores devem reunir o maior número de provas possíveis sobre o acidente. Segundo ela, as empresas tentam fugir das acusações alegando que seus produtos ou serviços não foram usados de maneira adequada.

“As pessoas não procuram o Procon para estes casos, muitos nem entendem que isso também é caso de Procon e que podem registrar a denúncia”, afirmou disse Juliana.

As empresas notificadas devem fazer a reparação ou até mesmo a retirada do mercado dos produtos que causaram dano. Para relatar casos de acidentes, tirar dúvidas ou fazer uma reclamação, o consumidor deve reunir os documentos necessários, como recibos de compra e laudos médicos, e procurar o atendimento do Procon. Nos casos de pedido de indenização, é preciso entrar com a ação no Poder Judiciário.

G1 São Carlos

Logo do Facebook Deixe seu comentário