As pessoas interessadas em ajudar candidatos, comitês financeiros ou partidos, na campanha eleitoral de 2012, devem ficar atendas as determinações e regras, para não descumprir a Lei Eleitoral.
- Pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos obtidos no ano anterior, neste caso, de 2011, dos valores declarados à Receita Federal.
- Doações de empresas podem chegar somente até os 2% do faturamento bruto, também registrado no ano anterior ao pleito.
Doações
As doações podem ser feitas através de cartões de crédito, cheque cruzado e nominal, transferência bancária, boleto de cobrança ou depósito em dinheiro.
Todas as doações devem ser identificadas com o CPF ou CNPJ do doador.
As pessoas que quiserem, também podem ceder temporariamente bens e serviços, como por exemplo, veículos, para a campanha.
Proibidas de contribuir
Todos aqueles que administrem e utilizem recursos públicos, ou que se beneficiem desses recursos, não podem fazer doações para campanhas.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).