Cidadão que perdeu documento só pode solicitar via na cidade onde vota.
Em 7 de outubro, 138.544.348 eleitores vão às urnas em todo o país.
Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para que o eleitor solicite a segunda via do título eleitoral.
Como faltam apenas dez dias para o pleito, não é mais possível pedir o documento em qualquer cartório. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o cidadão que perdeu o título só poderá pedir um novo na cidade onde vota.
No dia da votação, 7 de outubro, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento de identificação oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira profissional ou carteira de habilitação).
O título não é necessário para votar, mas o TSE salienta sua importância para que a pessoa saiba qual é sua seção eleitoral.
Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa, o que pode ser feito em qualquer seção do país.